TJBA - 8001251-64.2024.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8001251-64.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: VICENTE PEREIRA CALDAS Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERNANDO REBONATTO REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO 1.
O processo tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição. 2.
Determino à Secretaria que inclua o feito em pauta de audiência (art. 16 da Lei n. 9.099/95), a ser realizada pelo CEJUSC.
Ficam advertidas as partes e advogados que a audiência ocorrerá de forma híbrida, autorizando-se comparecimento presencial ou virtual.
Nesta segunda hipótese, será adotado o sistema de videoconferência utilizado pelo Tribunal, cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link à sala virtual.
Intimações e providências necessárias. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência injustificada importará na extinção do processo sem exame do mérito, bem como haverá condenação em custas processuais, salvo quando devidamente comprovada a ocorrência de força maior (art. 51 da Lei n. 9.099/95). 4.
Cientifique-se o réu de que, não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada até a audiência, com juntada de eventuais documentos comprobatórios.
Cientifique-se o autor de que a réplica à contestação poderá ser apresentada na hipótese do art. 351 do CPC (alegação de preliminar pelo réu).
Havendo interesse do autor na apresentação de réplica, na hipótese mencionada, deverá ser juntada aos autos até a data da audiência ou, diante da impossibilidade de fazê-lo, oralmente na solenidade. 5.
Não havendo êxito na tentativa de composição amigável e tendo sido apresentada contestação e réplica, o conciliador questionará as partes sobre o interesse em prova oral (depoimento pessoal e/ou testemunhal), certificando a resposta em ata (com especificação da modalidade).
Manifestado desinteresse, os autos retornarão conclusos para sentença.
Manifestado interesse em prova oral, a Secretaria promoverá inclusão do feito em pauta de audiência de instrução, advertindo as partes de que poderão trazer até 03 (três) testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34 da Lei n. 9.099/95.
Caso haja manifestação de interesse na tomada de depoimento pessoal, na intimação deverá constar expressamente a necessidade de comparecimento da parte sob pena de confissão ficta (art. 385, § 1º, CPC).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
11/09/2025 09:01
Expedição de citação.
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11/09/2025 09:01
Expedição de citação.
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11/09/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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01/12/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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