TJBA - 8002791-40.2023.8.05.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/02/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE DIAS SOARES NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ASSIS JOSE ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM LUSTOSA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EDINEI DIAS SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIA MARTINS DE SENA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ARENALDO MARTINS MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EDIMAR PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIMAR NERES DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VALDINAR CUSTODIO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JILVAN ALVES DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERTO ALENCAR BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de NALDINHO MARTINS DE SENA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE SENA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO ZACARIAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ILDEMAR FRANCISCO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SALVADOR DIAS DE MACEDO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA ROCHA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8002791-40.2023.8.05.0208 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Recorrente: Jose Dias Soares Neto Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB:BA39368-A) Recorrente: Assis Jose Alves Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB:BA39368-A) Recorrente: Antonio Amorim Lustosa Junior Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB:BA39368-A) Terceiro Interessado: Edinei Dias Soares Terceiro Interessado: Joao Batista Da Silva Advogado: Joao Regis Da Silva Neto (OAB:BA7406-A) Terceiro Interessado: Anselmo Ferreira De Sousa Advogado: Joao Regis Da Silva Neto (OAB:BA7406-A) Terceiro Interessado: Fabia Martins De Sena Advogado: Joao Regis Da Silva Neto (OAB:BA7406-A) Terceiro Interessado: Arenaldo Martins Mendes Advogado: Joao Regis Da Silva Neto (OAB:BA7406-A) Terceiro Interessado: Edimar Pereira Da Silva Terceiro Interessado: Claudimar Neres Da Rocha Terceiro Interessado: Valdinar Custodio Da Silva Terceiro Interessado: Jilvan Alves Da Rocha Terceiro Interessado: José Alberto Alencar Braga Terceiro Interessado: Naldinho Martins De Sena Terceiro Interessado: Jose Alves De Sousa Terceiro Interessado: Antonio Jose Da Silva Terceiro Interessado: Ailton Pereira De Sena Terceiro Interessado: Paulo Zacarias Da Silva Terceiro Interessado: Ildemar Francisco Da Silva Terceiro Interessado: Edivaldo Martins Mendes Terceiro Interessado: Salvador Dias De Macedo Terceiro Interessado: Sebastiao Da Rocha Lima Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8002791-40.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma RECORRENTE: JOSE DIAS SOARES NETO e outros (2) Advogado(s): JONATAS BARRETO NETO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
LESÃO CORPORAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUALIFICADORAS JUSTIFICADAS.
SUPORTE NA PROVA COLIGIDA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO INSUBSISTENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Cuida-se de Recursos em Sentido Estrito, interpostos pelos réus, em irresignação com a decisão proferida pelo MM Juízo da Vara do Júri da Comarca de Remanso/BA, que os pronunciou pela prática do delito previsto 121, § 2°, II e IV c/c o artigo 14, II ambos do Código Penal.
II – Extrai-se da denúncia que: “[...] no dia 2 de setembro de 2023, no período da manhã, na localidade Sítio Reta no Povoado Açu, em Campo Alegre de Lourdes-BA, os denunciados, de modo livre e consciente, com alinhamento de desígnios, por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, tentaram matar 3 vítimas, não consumando o seu intento em virtude de circunstâncias alheias a suas vontades.
No mesmo contexto fático, o primeiro denunciado, por meio de golpes de coronhada de revólver, ofendeu a integridade física da quarta vítima, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Lesão Corporal.
III – A decisão integra fundamentos suficientes à pronúncia do recorrente, sob acusação da prática do delito previsto no artigo no art. no art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, mormente porque alinhada com os elementos coligidos, em cujo âmbito o MM Juiz implementou a verificação, inclusive em relação às duas qualificadoras – nos limites permitidos pelo ordenamento jurídico – dos indícios necessários para submeter o caso ao Tribunal do Júri.
Para viabilizar o afastamento, deve ser demonstrado que a qualificadora é “manifestamente improcedente ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri” (STJ.
REsp n. 1.547.658/RS, Sexta Turma, rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe de 7/12/2015), o que não é o caso destes autos.
IV - A decisão de pronúncia não é o campo para juízos de mérito, mas tão somente para exame da viabilidade da acusação, a fim de que a questão seja submetida ao crivo do Tribunal do Júri, ao qual a Constituição direcionou a competência para julgar a prática de delitos dolosos contra a vida.
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
RSE.
N. 8002791-40.2023.8.05.0208 – Remanso/BA RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA Relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal em sentido Estrito nº 8002791-40.2023.8.05.0208, da Comarca de Remanso/BA, sendo Recorrentes JOSÉ DIAS SOARES NETO, ASSIS JOSÉ ALVES e ANTÔNIO AMORIM LUSTOSA JUNIOR e Recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal – Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos e negar-lhes provimento, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
Presidente Desembargador Eserval Rocha Relator -
19/12/2024 01:32
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:11
Conhecido o recurso de ASSIS JOSE ALVES - CPF: *70.***.*67-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/12/2024 17:56
Conhecido o recurso de ANTONIO AMORIM LUSTOSA JUNIOR - CPF: *83.***.*01-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
15/12/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2024 09:17
Deliberado em sessão - julgado
-
29/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
13/11/2024 11:51
Solicitado dia de julgamento
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE DIAS SOARES NETO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSIS JOSE ALVES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM LUSTOSA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:29
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de RESE 8002791_40.2023 HOMICÍDIO. IMPRONUNCIA. LEGITIMA QUALIFICADORA. LIBERDADE
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:50
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/09/2024 12:06
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:26
Juntada de decisão
-
17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
12/09/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2024 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000134-78.2017.8.05.0130
Municipio de Itarantim
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Advogado: Amanda Sobrinho Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 09:15
Processo nº 8000134-78.2017.8.05.0130
Municipio de Itarantim
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Advogado: Amanda Sobrinho Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2017 22:14
Processo nº 8000058-90.2023.8.05.0244
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jadson Santana de Oliveira
Advogado: Luiz Souza e Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2023 19:23
Processo nº 8041999-07.2022.8.05.0001
Crislane Oliveira Conceicao
Grendene S A
Advogado: Roberta Dresch
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2022 10:01
Processo nº 8000789-76.2023.8.05.0021
Jose de Sousa
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Ariane Alves Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2023 10:20