TJBA - 8081619-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
27/01/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 06:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8081619-31.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Lucy Maura Santos Da Silva Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB:DF21822) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8081619-31.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Extinção da Execução] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCY MAURA SANTOS DA SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
18/10/2024 15:47
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8081619-31.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Lucy Maura Santos Da Silva Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB:DF21822) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8081619-31.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822) EXECUTADO: LUCY MAURA SANTOS DA SILVA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) Vistos Não tendo logrado êxito, até então, a citação do acionado e invocando o disposto no art. 4° do Decreto-Lei 911/1969, defiro o pedido de conversão da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das necessárias custas referentes ao ato de citação.
Proceda-se as alterações necessárias no sistema quanto ao assunto/tipo de ação.
Após, cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, em 03 (três) dias, constando do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Fixo os honorários em 10% e que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
Não se encontrando o executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem à garantia da execução.
Os embargos à execução poderão ser oferecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Confiro força de carta/mandado ao presente.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de fevereiro de 2024.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
08/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCY MAURA SANTOS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
22/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
22/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCY MAURA SANTOS DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:50
Decorrido prazo de LUCY MAURA SANTOS DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:36
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/10/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 17:17
Outras Decisões
-
04/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:31
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 05:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:28
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 03:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
10/05/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2020 23:59.
-
01/04/2021 11:00
Publicado Decisão em 24/04/2020.
-
01/04/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
26/03/2021 03:53
Decorrido prazo de LUCY MAURA SANTOS DA SILVA em 03/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:17
Publicado Sentença em 08/02/2021.
-
04/02/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 22:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 05:32
Decorrido prazo de LUCY MAURA SANTOS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 05:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 00:31
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
05/01/2021 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2020.
-
04/11/2020 09:59
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
22/10/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 08:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2020 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 19:40
Publicado Despacho em 16/01/2020.
-
06/03/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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