TJBA - 0500976-94.2017.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500976-94.2017.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Arnaldo Da Silva Invencao Advogado: Gilmar Araujo Ribeiro (OAB:BA9475) Autor: Damares Santana Invencao Advogado: Gilmar Araujo Ribeiro (OAB:BA9475) Autor: Y.
S.
C.
Advogado: Gilmar Araujo Ribeiro (OAB:BA9475) Reu: Juberlicia Barbosa Pita - Me Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733) Reu: Juberlicia Barbosa Pita Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733) Reu: Luis Alberto Dos Santos Fraga Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500976-94.2017.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: ARNALDO DA SILVA INVENCAO e outros (2) Advogado(s): GILMAR ARAUJO RIBEIRO (OAB:BA9475) REU: JUBERLICIA BARBOSA PITA - ME e outros (2) Advogado(s): GERALDO ARAGAO GUERRA (OAB:BA19733) DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando a alegação do Ministério Público de incompetência deste juízo (ID 167526697) e em observância ao princípio do contraditório (art. 10 do Código de Processo Civil), intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Deverão as partes se manifestar, de logo, acerca da persistência de interesse na oitiva da testemunha Uelber Araújo dos Santos, tendo em vista a certidão ID 98180046, ou se consideram suficiente a prova oral produzida conforme IDs 98180018, 98180037 e 194724334, pág. 5-6.
Após, voltem conclusos para decisão.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
26/04/2022 11:56
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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06/04/2022 14:40
Conclusos para decisão
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16/12/2021 18:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/12/2021 16:55
Expedição de despacho.
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20/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
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12/05/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 17:31
Conclusos para despacho
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06/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/05/2019 00:00
Documento
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13/05/2019 00:00
Documento
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09/05/2019 00:00
Expedição de documento
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18/03/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Expedição de documento
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15/02/2019 00:00
Documento
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14/02/2019 00:00
Expedição de documento
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11/02/2019 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
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15/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Mero expediente
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07/03/2018 00:00
Expedição de documento
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21/02/2018 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Publicação
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14/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Documento
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30/10/2017 00:00
Publicação
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16/09/2017 00:00
Publicação
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13/09/2017 00:00
Mero expediente
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04/09/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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