TJBA - 8000533-96.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000533-96.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Creusa Andrade De Souza Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB:MG99054) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] 8000533-96.2024.8.05.0119 AUTOR: CREUSA ANDRADE DE SOUZA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu (ua) procurador (a) com poderes para tanto do valor judicialmente depositado P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Retire-se de pauta a audiência designada para 15/07/2024.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/07/2024 16:19
Expedição de citação.
-
05/07/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 15:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/07/2024 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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04/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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25/05/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:11
Expedição de citação.
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17/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:27
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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