TJBA - 8011617-14.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:45
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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11/07/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8011617-14.2022.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Marco Aurelio Cavalcante Pava Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293) Executado: Termik Comercio E Servicos De Equipamentos Industriais Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011617-14.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA Advogado(s): MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA (OAB:BA48293) EXECUTADO: TERMIK COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por Marco Aurelio Cavalcante Pava, em face de TERMIK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME.
Em despacho de ID. 200578671, este juízo, determinou a intimação do autor para comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária.
O autor juntou fatura de consumo de energia, comprovante de consulta Auxilio Emergencial 2021, ID. 213661306.
Em petição de ID. 213661308, o autor requereu a juntada de documentos para comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Decisão ID. 255380865, indeferiu a gratuidade judiciária e determinou o parcelamento das custas processuais em 10 vezes de R$ 203,81.
Insatisfeita com a decisão deste Juízo, a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento ID. 291747775.
Em sede de recurso de agravo ID. 387531269 a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso.
Face disso, intime-se a parte autora para que proceda com o pagamento das respectivas custas processuais em 10 vezes de R$ 203,81, devendo recolher a primeira parcela até 10.12.2023, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cumprida a determinação: ITEM 1.
CITE(M)-SE.
Havendo réu que possua domicílio eletrônico cadastrado, atento ao Cartório que a citação deverá ocorrer via sistema de domicílio eletrônico.
ITEM 2.
Apresentada defesa, determino ao Cartório que verifique se há outros réus a serem citados ou se todos estão citados.
ITEM 3.
Havendo outros réus a serem citados, aguarde-se o retorno das citações.
Neste ponto rememoro que o prazo de defesa somente passa a ser contado da juntada da última citação cumprida, sendo necessário que o Cartório verifique a citação de todos os réus, acaso exista mais de um.
ITEM 4.
Tendo retornado alguma citação negativa sem cumprimento, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no uso dos sistemas de busca de endereços SISBAJUD e INFOJUD disponíveis ao TJBA, devendo pagar as custas respectivas para uso dos sistemas. 15 dias.
ITEM 5.
Solicitado pela parte autora o uso dos sistemas de busca SISBAJUD e INFOJUD e pagas as custas respectivas, autorizo desde logo a busca de endereços de quantos demandados restarem a ser citados.
ITEM 6.
Citado o único réu ou citados todos os réus, intime-se a parte autora para réplica.
ITEM 7.
Após réplica, voltem os autos conclusos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
CAMAÇARI/BA, 10 de novembro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr -
05/07/2024 19:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:03
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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13/12/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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17/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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09/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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16/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 19:52
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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18/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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08/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA - CPF: *16.***.*44-72 (EXEQUENTE).
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03/08/2022 18:41
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 15:10
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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25/06/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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20/06/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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