TJBA - 8000966-21.2020.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:51
Juntada de informação
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06/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:48
Expedição de Carta.
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30/05/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:46
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 14/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA LOURDES PEREIRA PIO em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 17:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000966-21.2020.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Josebeto Dias Silva Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:BA26117) Advogado: Maria Lourdes Pereira Pio (OAB:BA7348) Reu: Jeroncio Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000966-21.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: JOSEBETO DIAS SILVA Advogado(s): ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) REU: JERONCIO ROCHA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
Emenda à inicial id. 97685075.
O processo foi extinto sem resolução do mérito com relação à Caixa Econômica Federal, conforme decisão id Num. 64510006 - Pág. 11, o que levou a Justiça Federal a remeter os autos a este Juízo.
Com efeito, o processo deverá prosseguir apenas com relação ao réu JERÔNCIO ROCHA que, citado, não apresentou contestação nem constituiu advogado.
Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, a parte AUTORA deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Se for requerida a produção de prova pericial, que seja indicada a modalidade e a especialidade do profissional que deverá realizá-la, justificando, sob pena de indeferimento.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
17/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 16:28
Nomeado perito
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30/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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01/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 20:00
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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23/01/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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09/01/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 10/03/2021 23:59.
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18/02/2021 03:04
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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12/02/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 11:31
Conclusos para decisão
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14/07/2020 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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