TJBA - 0001561-84.2010.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:50
Baixa Definitiva
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21/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 22:25
Decorrido prazo de ELDER DOMINGOS LOPES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:25
Decorrido prazo de MA MING KWONG em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:23
Expedição de sentença.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0001561-84.2010.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Interessado: Elder Domingos Lopes Advogado: Antonio Carlos Galvao (OAB:MG35073) Interessado: Ma Ming Kwong Registrado(a) Civilmente Como Ma Ming Kwong Advogado: Nizalva Maria Chrisostomo (OAB:BA529-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROTESTO n. 0001561-84.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: ELDER DOMINGOS LOPES Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALVAO (OAB:MG35073) REQUERIDO: MA MING KWONG registrado(a) civilmente como MA MING KWONG Advogado(s): NIZALVA MARIA CHRISOSTOMO (OAB:BA529-B) DESPACHO
Vistos.
Ante o lapso temporal decorrido do ajuizamento da ação até os dias de hoje, somada à morosa discussão acerca do objeto da lide, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, sob pena de o feito ser extinto por abandono, nos termos do art. 485, II e III, do CPC.
Na oportunidade, deverá indicar expressamente as providências que considere necessárias ao deslinde da causa.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
05/07/2024 18:23
Expedição de despacho.
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05/07/2024 18:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:14
Decorrido prazo de ELDER DOMINGOS LOPES em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 23:37
Decorrido prazo de ELDER DOMINGOS LOPES em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 05:50
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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20/04/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:50
Expedição de despacho.
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13/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 10:19
Decorrido prazo de ELDER DOMINGOS LOPES em 18/05/2020 23:59.
-
22/05/2021 10:19
Decorrido prazo de MA MING KWONG em 18/05/2020 23:59.
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21/05/2021 05:25
Publicado Intimação em 30/04/2020.
-
21/05/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
30/04/2020 09:46
Conclusos para despacho
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29/04/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 14:34
Devolvidos os autos
-
31/07/2017 10:33
CONCLUSÃO
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24/04/2017 11:31
DOCUMENTO
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24/04/2017 09:17
PETIÇÃO
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20/04/2017 14:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/03/2017 08:26
DOCUMENTO
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21/03/2017 14:44
MERO EXPEDIENTE
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17/03/2017 14:23
RECEBIMENTO
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22/03/2016 13:05
DOCUMENTO
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03/11/2015 15:43
DOCUMENTO
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02/03/2012 15:04
CONCLUSÃO
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19/07/2011 08:38
DOCUMENTO
-
18/07/2011 14:57
RECEBIMENTO
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27/10/2010 13:35
CONCLUSÃO
-
23/09/2010 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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