TJBA - 8073751-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de UILMA FRANCA BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:34
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
08/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
19/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de UILMA FRANCA BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8073751-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Uilma Franca Barbosa Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8073751-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UILMA FRANCA BARBOSA Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: OI S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por UILMA FRANCA BARBOSA contra OI S.A., todos qualificados na exordial, na qual a parte Autora alega exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Essa discussão, entretanto, foi suspensa por força do quanto decidido na Proposta de Afetação no Recurso Especial - ProAfR no REsp de nº 2092190 / SP, gerando o Tema Repetitivo nº 1264, consolidado por intermédio do Acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrito: EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Não participou do julgamento do mérito da afetação a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema STJ de nº 1264, até ulterior deliberação.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 11975. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 1264/STJ) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, com vistas à identificação dos respectivos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
05/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 14:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
25/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 19:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:29
Expedição de citação.
-
10/06/2024 09:24
Expedição de citação.
-
06/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000293-20.2010.8.05.0061
Panamericano S/A
Edvaldo Alves Brandao Junior
Advogado: Vilson Marcos Matias dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2010 10:36
Processo nº 8000611-94.2024.8.05.0053
Itau Unibanco Holding S.A.
Eduardo Oliveira da Silva Filho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 15:54
Processo nº 0000045-51.2015.8.05.0264
Edilson Santos de Oliveira
Aroldo Souza Andrade
Advogado: Jose Raimundo Silva de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2015 13:22
Processo nº 8087478-23.2022.8.05.0001
Banco Pan S.A
Luiz Mario Barbosa do Bomfim
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 21:31
Processo nº 8000100-08.2017.8.05.0194
Renan Almeida Rocha
Unilife Saude LTDA - ME
Advogado: Maique Rodrigues Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2017 12:48