TJBA - 8030864-32.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA ---------- EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 8030864-32.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: K B DO NASCIMENTO Vistos, etc.
O Ente Público requereu a suspensão do processo face o parcelamento administrativo do débito pela parte executada, ambos acima identificados. DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que o parcelamento do débito constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Do exposto, com arrimo no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, devendo os autos serem encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Decorrido o prazo previsto na petição da parte exequente ou havendo manifestação anterior de alguma das partes, voltem-me os autos conclusos.
Não tendo sido informado o período de suspensão, fica, de logo, deferido o prazo de seis meses, findo o qual os autos deverão voltar-me conclusos para impulsionamento. Anotações necessárias.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 9 de setembro de 2025 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2025 14:17
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 14:17
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 14:17
Comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:17
Comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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26/08/2025 14:29
Expedição de despacho.
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26/08/2025 14:29
Expedição de intimação.
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26/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 19:32
Decorrido prazo de K B DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 22:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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27/06/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:11
Expedição de carta via ar digital.
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02/12/2021 11:38
Desentranhado o documento
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24/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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