TJBA - 0503734-63.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:34
Juntada de embargos à ação monitória
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01/07/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503734-63.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Comercial Exceler De Pescados E Frutos Do Mar Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Nori Sushi Restaurantes Ltda - Me Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503734-63.2016.8.05.0150 Requerente: COMERCIAL EXCELER DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA Requerido: NORI SUSHI RESTAURANTES LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(s) apelado(a), por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à Apelação ID 456236903, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se os autos ao TJBA em grau de recurso.
Lauro de Freitas - BA, 18 de setembro de 2024 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã -
18/09/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:48
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:48
Decorrido prazo de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA em 19/08/2024 23:59.
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04/08/2024 17:46
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 08:28
Expedição de intimação.
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08/07/2024 15:43
Expedição de intimação.
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08/07/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503734-63.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Comercial Exceler De Pescados E Frutos Do Mar Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Nori Sushi Restaurantes Ltda - Me Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0503734-63.2016.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: COMERCIAL EXCELER DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA REU: NORI SUSHI RESTAURANTES LTDA - ME DESPACHO Ante a Ausência de peça de defesa, conquanto tenha sido devidamente citada, mesmo sendo esta revel (S. 231- STF), a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), 16 de fevereiro de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
05/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:03
Expedição de intimação.
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16/02/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:17
Expedição de intimação.
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16/08/2023 21:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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26/07/2023 09:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 07:52
Expedição de intimação.
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24/06/2023 01:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
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25/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:56
Expedição de intimação.
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15/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:59
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 04:21
Decorrido prazo de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA em 18/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 06:38
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 08:02
Conclusos para despacho
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25/08/2020 06:44
Decorrido prazo de COMERCIAL EXCELER DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 17:05
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:14
Expedição de Certidão via Sistema.
-
19/06/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 08:49
Conclusos para despacho
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13/02/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2020 02:03
Decorrido prazo de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA em 05/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 02:03
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:29
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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25/01/2020 15:33
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/01/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2020 18:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/01/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:58
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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09/01/2020 23:17
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 10:00.
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21/10/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 09:22
Conclusos para despacho
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08/06/2019 07:40
Decorrido prazo de COMERCIAL EXCELER DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 20:09
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:30
Expedição de intimação.
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28/09/2018 00:00
Expedição de documento
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27/09/2017 00:00
Publicação
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25/09/2017 00:00
Mero expediente
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22/09/2017 00:00
Petição
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14/10/2016 00:00
Publicação
-
22/09/2016 00:00
Liminar
-
21/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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