TJBA - 8001560-39.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001560-39.2023.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Nagila De Carvalho Alves Monteiro Registrado(a) Civilmente Como Nagila De Carvalho Alves Monteiro Advogado: Izaltino Jose Zani Junior (OAB:BA25013) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jammile Karol Gomes Oliveira (OAB:BA46598) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8001560-39.2023.8.05.0220 NAGILA DE CARVALHO ALVES MONTEIRO registrado(a) civilmente como NAGILA DE CARVALHO ALVES MONTEIRO COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Certifico e dou fé, que a audiência conciliação designada pelo sistema Pje, não possui link de acesso as partes bem como pauta para data escolhida, por este motivo; REDesigno audiência de conciliação para o dia 20/11/2023 11:30 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 17 de outubro de 2023 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
16/09/2024 21:36
Expedição de citação.
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16/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:27
Decorrido prazo de IZALTINO JOSE ZANI JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:50
Decorrido prazo de NAGILA DE CARVALHO ALVES MONTEIRO em 16/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/11/2023 23:59.
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15/01/2024 22:06
Conclusos para despacho
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25/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/11/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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20/11/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 03:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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16/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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28/10/2023 22:05
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 15:07
Expedição de decisão.
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26/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 08:53
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001560-39.2023.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Nagila De Carvalho Alves Monteiro Registrado(a) Civilmente Como Nagila De Carvalho Alves Monteiro Advogado: Izaltino Jose Zani Junior (OAB:BA25013) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8001560-39.2023.8.05.0220 NAGILA DE CARVALHO ALVES MONTEIRO registrado(a) civilmente como NAGILA DE CARVALHO ALVES MONTEIRO COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Certifico e dou fé, que a audiência conciliação designada pelo sistema Pje, não possui link de acesso as partes bem como pauta para data escolhida, por este motivo; REDesigno audiência de conciliação para o dia 20/11/2023 11:30 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 17 de outubro de 2023 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
17/10/2023 18:39
Expedição de citação.
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17/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/11/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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09/10/2023 16:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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