TJBA - 0000316-25.2011.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
31/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:27
Decorrido prazo de EDERALDO BARBOSA BUENO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/05/2024 17:34
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 17:33
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 01:04
Decorrido prazo de EDERALDO BARBOSA BUENO em 01/06/2023 23:59.
-
26/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000316-25.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Dos Aflitos Oliveira Cunha (OAB:PI2939) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Executado: Ederaldo Barbosa Bueno Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000316-25.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB:PI2939) EXECUTADO: EDERALDO BARBOSA BUENO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia.
CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XI – Intime-se o autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da Certidão do Oficial de Justiça ID385058001 e para, caso não tenha sido efetuado o pagamento pelo executado, apresentar o valor atualizado da dívida para prosseguir-se com a penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se o referido Ato Ordinatório servindo o mesmo como MANDADO ou OFÍCIO.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Eu, Ianna de Oliveira Santos Corado, Servidora cedida da Comarca de Santa Rita de Cássia, conforme termo de cooperação nº 89/2022-C, existente entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Município de Santa Rita de Cássia/BA, que o digitei e assino.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 27 de setembro de 2023.
Ianna de Oliveira Santos Corado Servidora -
17/10/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 19:28
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
05/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/09/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 09:16
Expedição de citação.
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27/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/03/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 13:45
Expedição de citação.
-
15/03/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/05/2022 06:09
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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22/05/2022 15:48
Expedição de intimação.
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22/05/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 22:55
Expedição de citação.
-
22/10/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 13:58
Expedição de citação.
-
06/05/2019 18:24
Devolvidos os autos
-
15/01/2019 10:31
MANDADO
-
22/08/2011 09:09
MANDADO
-
26/07/2011 09:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2011 08:55
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2011 08:54
CONCLUSÃO
-
15/04/2011 08:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2011
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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