TJBA - 0505227-19.2018.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 21:04
Decorrido prazo de ALLAN KELVYN DA SILVA WOTCOSKI em 06/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:04
Decorrido prazo de ROMERO DA COSTA LIMA GUERRA DE MORAES em 06/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505227-19.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ibacem Agricola, Comercio E Exportacao Ltda Advogado: Romero Da Costa Lima Guerra De Moraes (OAB:PE30509) Executado: Marceli Fragoso Schinda - Transportes - Me Advogado: Allan Kelvyn Da Silva Wotcoski (OAB:PR83615) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0505227-19.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: IBACEM AGRICOLA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s): LARISSE SALVADOR BEZERRA DE VASCONCELOS (OAB: PE28332), ROMERO DA COSTA LIMA GUERRA DE MORAES (OAB: PE30509) EXECUTADO: MARCELI FRAGOSO SCHINDA - TRANSPORTES - ME Advogado(s): ALLAN KELVYN DA SILVA WOTCOSKI (OAB: PR83615) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MARCELI FRAGOZO SHINDA TRANSPORTE ME, em face de IBACEM AGRÍCOLA COMERCIO DE EXPORTAÇÃO, ambos devidamente qualificados Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer prazo, não comprovou o pagamento voluntário do débito, tampouco impugnou o cumprimento da sentença, nos termos da certidão id. 442638943.
Realizado penhora online, via sistema SISBAJUD, conforme id. 443235779, restou bloqueado o valor de R$ 81.239,36 (oitenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).
Intimado as partes a manifestarem, a parte executada no id. 443414857, requereu pedido de desbloqueio dos valores, ante o excesso de penhora e levantamento dos valores bloqueados em excesso.
A parte exequente requer o levantamento do valor da condenação bloqueado id. 443995418, ante concordância do executado, nos termos do id. 443641490. É o relatório, DECIDO.
Com a devida análise, os autos versam sobre procedimento de execução de título executivo extrajudicial, sujeitando-se ao rito estabelecido a partir do 773 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, verifico assistir razão o executado em petição, havendo excesso de penhora, explico.
Conforme se debruça nos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD na quantia de R$ 81.239,36 (oitenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), é possível concluir pela satisfação do débito, cujo valor R$ 14.402,40 (onze mil e quatrocentos e dois reais e quarenta centavos).
Importa frisar que o valor remanescente será liberado em favor do executado, a fim de coibir enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Proceda-se o cartório a conversão do bloqueio em penhora e, consequentemente, expeça-se o competente alvará, em favor do exequente, para levantamento da quantia de R$ 14.402,40 (onze mil e quatrocentos e dois reais e quarenta centavos).
Por fim, expeça-se o competente alvará, em favor do executado, para levantamento dos valores remanescentes e/ou desbloqueio do montante bloqueado em excesso.
Recolhidas as custas processuais, arquive-se; não recolhidas as custas processuais, adotem-se as providências para inscrição na dívida ativa estadual, arquivando-se em seguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 09 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
10/07/2024 16:05
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
09/07/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:37
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:44
Juntada de informação
-
02/05/2024 15:30
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
18/04/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/04/2024 18:27
Decorrido prazo de ROMERO DA COSTA LIMA GUERRA DE MORAES em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:45
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
07/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
08/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
24/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
24/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 06:14
Decorrido prazo de IBACEM AGRICOLA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:14
Decorrido prazo de MARCELI FRAGOSO SCHINDA - TRANSPORTES - ME em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2022 15:20
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 08:49
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
18/04/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:47
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:39
Baixa Definitiva
-
01/02/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2022 03:53
Decorrido prazo de ALLAN KELVYN DA SILVA WOTCOSKI em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2022 16:01
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
03/12/2021 04:14
Decorrido prazo de ALLAN KELVYN DA SILVA WOTCOSKI em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 06:56
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2021 17:03
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2021 03:05
Decorrido prazo de ALLAN KELVYN DA SILVA WOTCOSKI em 26/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 21:05
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2021 12:17
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 09:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
01/10/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:30
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
07/07/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
30/06/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
19/08/2020 14:28
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
18/08/2020 08:21
Publicado Intimação automática de migração em 24/07/2020.
-
18/08/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Publicação
-
30/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
14/03/2019 00:00
Documento
-
22/02/2019 00:00
Documento
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
18/01/2019 00:00
Mero expediente
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
06/12/2018 00:00
Publicação
-
03/12/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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