TJBA - 8049005-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 14:21
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:58
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:06
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
17/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
17/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:14
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8049005-02.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sirleide Almeida De Menezes Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098) Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8049005-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS SANTIAGO SANTOS - BA59098, RUI PIRES BARBOSA - BA59747, ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS - BA62745 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A DESPACHO 1.
Rh; 2.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$12.686,40 (doze mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), contida em conta judicial, conforme certificado pela secretaria em id. 449136176, em favor da parte autora, consoante dados bancários apresentados aos autos em id. 439925297 3. .Após, não havendo manifestação, após certificada a inexistência de custas remanescentes, dê-se baixa dos autos no sistema PJE. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de junho de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
07/07/2024 11:51
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
30/06/2024 14:54
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:06
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
04/04/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
13/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 03:50
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
29/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
16/03/2023 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 08:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 19:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/08/2022 14:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
15/08/2022 19:20
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 04:32
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 22:06
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
19/05/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 10:31
Expedição de carta via ar digital.
-
11/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 19:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/08/2022 14:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
11/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:17
Juntada de carta
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09/08/2021 14:12
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2021 14:05
Juntada de informação
-
20/06/2021 01:59
Decorrido prazo de SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES em 17/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 16:49
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
19/06/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
08/06/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 18:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/08/2021 11:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
13/05/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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