TJBA - 0002210-86.2005.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:02
Juntada de devolução de carta precatória
-
09/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0002210-86.2005.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Executado: Jovino Joao Loiola Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0002210-86.2005.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: JOVINO JOAO LOIOLA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Ante o teor da certidão cartorária de ID Num. 438447616, intime-se parte exequente para indicar se remanesce o interesse no prosseguimento do feito, de modo que, em caso positivo, deverá se manifestar de forma conclusiva, cumprindo o quanto determinado no ato ordinatório de ID Num. 426313807 ou requerendo o que entender de direito, não se justificando as renovações de requerimentos já diligenciados nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fica ciente a parte exequente de que, mantendo-se silente ou requerendo diligências já realizadas, o feito poderá ser extinto com base no Provimento da Corregedoria Geral de justiça nº 04/2013, sem prejuízo para parte credora, pois será expedida Certidão de Crédito em seu favor, podendo-lhe protestar a certidão e posteriormente ajuizar ação autônoma de execução de título judicial.
Nada mais havendo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 5 de abril de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
09/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
12/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
13/02/2024 18:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
02/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 18:15
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 15:33
Expedição de Ofício.
-
20/02/2022 09:54
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
20/02/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
07/02/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 13:32
Juntada de informação
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01/10/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 04:10
Publicado Intimação automática de migração em 29/07/2020.
-
27/08/2020 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 00:00
Petição
-
13/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Mero expediente
-
28/03/2020 00:00
Reativação
-
28/03/2020 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Por decisão judicial
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Reativação
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Reativação
-
22/03/2018 00:00
Reativação
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
06/02/2017 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Publicação
-
09/09/2013 00:00
Mero expediente
-
09/09/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
17/01/2013 00:00
Mero expediente
-
22/11/2012 00:00
Petição
-
26/10/2012 00:00
Publicação
-
25/10/2012 00:00
Mero expediente
-
24/10/2012 00:00
Petição
-
17/10/2012 00:00
Publicação
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
17/07/2012 00:00
Documento
-
14/09/2009 11:45
Expedição de documento
-
12/08/2009 14:06
Documento
-
26/05/2009 10:42
Conclusão
-
19/05/2009 16:52
Protocolo de Petição
-
19/05/2009 16:50
Recebimento
-
12/05/2009 17:06
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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