TJBA - 8001075-35.2020.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:49
Baixa Definitiva
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27/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA LOURDES PEREIRA PIO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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29/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001075-35.2020.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Maria Lopes De Almeida Advogado: Maria Lourdes Pereira Pio (OAB:BA7348) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001075-35.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: MARIA LOPES DE ALMEIDA Advogado(s): MARIA LOURDES PEREIRA PIO (OAB:BA7348) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos.
MARIA LOPES DE ALMEIDA, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, por meio de seu(sua) advogado(a), propôs ação que nominou de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA”, contra o BANCO PAN S/A.
A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e juntar aos autos a sua última declaração do imposto de renda a fim de que fosse possível analisar o seu pedido de assistência judiciária, porém ela quedou-se inerte.
O parágrafo único do art. 321 do CPC prescreve que “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” ANTE O EXPOSTO, com suporte no art. 485, I, c/c 330, IV, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais, aplicando-se aqui a mesma razão externada pelo STJ ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021.
Sem honorários advocatícios, porquanto a parte ré sequer foi citada.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO JUIZ DE DIREITO -
03/07/2024 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 22:19
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LOURDES PEREIRA PIO em 09/02/2023 23:59.
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17/01/2023 03:51
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2021 11:25
Decorrido prazo de MARIA LOURDES PEREIRA PIO em 30/03/2021 23:59.
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10/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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09/03/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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04/03/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 19:09
Conclusos para despacho
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13/11/2020 14:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:00
Conclusos para decisão
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13/08/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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