TJBA - 0500624-57.2013.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2025 12:03
Expedição de citação.
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24/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 14:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 15:05
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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20/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 03:23
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500624-57.2013.8.05.0022 Procedimento Sumário Jurisdição: Barreiras Autor: Jose Augusto Deponti Advogado: Artur Sodre De Aragao Vasconcellos Pereira (OAB:BA32483) Advogado: Luiz Antonio Fabro De Almeida (OAB:BA31412) Reu: Mauricio Martins Westphalen Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Reu: Pedro Jose Girardi Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500624-57.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JOSE AUGUSTO DEPONTI Advogado(s): ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA32483), LUIZ ANTONIO FABRO DE ALMEIDA (OAB:BA31412) REU: MAURICIO MARTINS WESTPHALEN e outros Advogado(s): ALVERSON BATISTA FICAGNA (OAB:BA35727) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há informação de falecimento da parte autora.
Com efeito, falecido o titular do direito, a legitimidade processual para representá-lo ativa ou passivamente em juízo é do espólio, por meio de seu inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Caso não aberto o inventário no prazo legal, a legitimidade é da sucessão formada por todos os seus herdeiros/beneficiários.
Portanto, um dos herdeiros/beneficiários, isoladamente, não possui legitimidade para pleitear pagamento, ainda que inerente apenas ao seu quinhão hereditário/beneficiário.
Isso posto, a fim de resguardar possível direito de terceiros, SUSPENDO O TRÂMITE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 313, I do Código de Processo Civil, oportunidade em que fixo prazo de 15 (quinze) dias para que o espólio do de cujus seja regularmente representado em Juízo por inventariante, bem como seja juntada certidão de óbito.
Intimem-se os procuradores devidamente constituídos nos autos, acerca desta decisão.
Decorrido, in albis, o aludido prazo, retornem conclusos para ulterior decisão.
Publique-se.
Barreiras/BA, 11 de outubro de 2023.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
17/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 17:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2022 00:00
Publicação
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21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2019 00:00
Mero expediente
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21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2015 00:00
Petição
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03/12/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/12/2014 00:00
Petição
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03/12/2014 00:00
Petição
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24/03/2014 00:00
Petição
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12/02/2014 00:00
Petição
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12/02/2014 00:00
Petição
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12/02/2014 00:00
Documento
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11/02/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/02/2014 00:00
Documento
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07/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2014 00:00
Documento
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07/02/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Publicação
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24/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/01/2014 00:00
Documento
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20/01/2014 00:00
Documento
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20/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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20/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
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20/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
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20/12/2013 00:00
Publicação
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17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2013 00:00
Mero expediente
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04/12/2013 00:00
Audiência Designada
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17/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2013 00:00
Petição
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09/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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