TJBA - 0054302-40.1995.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0054302-40.1995.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624) Executado: Madragoa Producoes De Imagens Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0054302-40.1995.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MADRAGOA PRODUCOES DE IMAGENS LTDA.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
30/09/2020 21:33
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/11/2017 00:00
Expedição de documento
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15/08/2013 00:00
Petição
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07/08/2013 00:00
Recebimento
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17/01/2013 00:00
Publicação
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28/03/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/02/2011 18:41
Mero expediente
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08/11/2010 14:01
Conclusão
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08/11/2010 08:12
Conclusão
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08/11/2010 08:04
Petição
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18/10/2010 18:16
Protocolo de Petição
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07/10/2010 13:02
Entrega em carga/vista
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11/12/2009 16:51
Paralisação por negligência das partes
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27/12/1995 10:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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