TJBA - 8001092-10.2025.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001092-10.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: MARIA VALDENI DAS VIRGENS GALIZA Advogado(s): CLAUDIANE OLIVEIRA CAETANO (OAB:BA34701), ROSILENE PEREIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB:BA75063) REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora requereu a desistência da demanda. Não tendo sido apresentada a contestação por parte do requerido, prescindível sua manifestação acerca do pedido em tela. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre na presente data. Sendo assim, arquivem-se os autos, com baixa. Providências de praxe. Esta sentença tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, na data da assinatura eletrônica. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
10/09/2025 15:43
Comunicação eletrônica
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10/09/2025 15:43
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 15:43
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2025 12:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/11/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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01/08/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/06/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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16/06/2025 09:56
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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