TJBA - 8001079-88.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:48
Expedição de citação.
-
07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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18/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001079-88.2024.8.05.0237 Petição Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Jose Marques De Oliveira Advogado: Rosangela Martins Da Silva (OAB:BA61024) Requerido: Municipio De Conceicao Da Feira 13.***.***/0001-08 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001079-88.2024.8.05.0237 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)-Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA FEIRA 13.***.***/0001-08 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando que demandas que envolvem o erário dependem, como regra, de autorizativo legal para a realização de composição, incide na espécie o disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que poderá se manifestar sobre eventual possibilidade de acordo, sob pena de revelia, no que couber.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 15 de maio de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
15/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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