TJBA - 0560369-94.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de YOLANDA LISBOA RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de MARIA CELIA LISBOA RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MELO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
03/04/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
31/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0560369-94.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Yolanda Lisboa Ribeiro Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Interessado: Maria Celia Lisboa Ribeiro Interessado: Plotino Ladeira Da Matta Interessado: Maria Cristina Ribeiro Melo Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0560369-94.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: YOLANDA LISBOA RIBEIRO e outros (3) Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos,...
Intime-se a parte exequente para esclarecer da pretendida vultuosa soma que alega ainda pendente de pagamento, considerando a petição Id 422978873, onde requer o arquivamento processual e declara o adimplemento da obrigação.
SALVADOR/BA, 16 de dezembro de 2024.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
16/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0560369-94.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Yolanda Lisboa Ribeiro Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Interessado: Maria Celia Lisboa Ribeiro Interessado: Plotino Ladeira Da Matta Interessado: Maria Cristina Ribeiro Melo Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0560369-94.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: YOLANDA LISBOA RIBEIRO e outros (3) Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos, etc.
YOLANDA LISBOA RIBEIRO, através de seu patrono, qualificada, ingressou com o presente cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A., também qualificado, referente ao Acórdão com trânsito em julgado que condenou o executado ao pagamento de sucumbência e honorários advocatícios em favor da exequente.
De início foi deferido o pedido de gratuidade em favor da exequente.
Trata-se de cumprimento Individual de sentença, em virtude de titulo judicial oriundo de ação civil pública promovida pelo IDEC.
Fora determinada penhora Online de valores das contas executadas, oportunizando o executado no prazo de 05 dias se são impenhoráveis os valores bloqueados judicialmente, que não fora interposto recursos, deixando transcorrer o prazo “In albis” conforme certidão cartorária de id.422848365.
Em vista da concordância pelo exequente, encerra-se o presente processo em virtude do pagamento por parte do devedor do montante devido.
Assim, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, inciso II do CPC, em razão de haver o executado adimplido o débito.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, através de seu patrono, para levantamento dos valores oriundos da penhora á id.416531318, Intime-se a parte autora através do seu patrono para disponibilizar os dados bancários para levantamento dos valores.
Após recolhidas as taxas cartorárias porventura existentes pelo executado.
Intime-se o executado, para efetuar o pagamento, caso contrário, remeta-se ao setor competente para inscrição na dívida ativa e arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Salvador, Bahia Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito -
09/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/02/2024 17:24
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 08/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:29
Decorrido prazo de YOLANDA LISBOA RIBEIRO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CELIA LISBOA RIBEIRO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MELO em 14/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 05:50
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:41
Decorrido prazo de YOLANDA LISBOA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:41
Decorrido prazo de MARIA CELIA LISBOA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MELO em 21/11/2023 23:59.
-
04/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/12/2023 00:11
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
17/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
14/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:27
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:24
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MELO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de YOLANDA LISBOA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de MARIA CELIA LISBOA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MELO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:00
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA LISBOA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:00
Decorrido prazo de PLOTINO LADEIRA DA MATTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MELO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
11/11/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
26/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:57
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:56
Expedição de decisão.
-
24/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:55
Juntada de informação
-
24/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:53
Expedição de decisão.
-
09/10/2023 12:29
Outras Decisões
-
10/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
13/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
-
11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
10/10/2016 00:00
Petição
-
10/10/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
07/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/09/2016 00:00
Reativação
-
28/09/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Publicação
-
26/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 00:00
Recurso Especial repetitivo
-
21/03/2016 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
07/07/2015 00:00
Documento
-
17/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
16/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2015 00:00
Mero expediente
-
06/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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