TJBA - 8046881-17.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Proc. 8046881_17.2019_Alvará Judicial_
-
13/04/2025 10:00
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
13/04/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:33
Expedição de despacho.
-
14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 19:21
Decorrido prazo de FABIO CHAMADOIRA KUHN em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:09
Decorrido prazo de FABIO CHAMADOIRA KUHN em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:05
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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27/08/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de FABIO CHAMADOIRA KUHN em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de VALDIR LENZA KUHN em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIO CHAMADOIRA KUHN em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDIR LENZA KUHN em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046881-17.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Patricia Chamadoira Kuhn Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313) Requerente: Valdir Lenza Kuhn Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Fabio Chamadoira Kuhn Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313) Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8046881-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FABIO CHAMADOIRA KUHN e outros (2) Advogado(s): FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVA (OAB:BA15365), MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA (OAB:BA15313) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1. o Código de Ética e Disciplina da OAB expressa regras que não constituem mera exortação ao cumprimento pelos causídicos.
No título I, Capítulo I (das regras deontológicas fundamentais) prevê, no parágrafo único do artigo 2,inciso I dentre os deveres do advogado consta: "preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;".
O capítulo VI recebe a seguinte denominação: Do dever de urbanidade, contendo as seguintes regras, as quais repriso: Art. 44.
Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
Art. 45.
Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.
O artigo 78 do CPC dispõe que (in verbis): Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
Isto posto, advirto a parte e seu procurador da vedação quanto ao emprego de expressões ofensivas (as quais não se coadunam com a dignidade da justiça), tal qual a empregada no ID 451270075, sob pena de aplicação, no caso de reiteração, além das medidas legais cabíveis, multa pecuniária. 2.
Intime-se a parte autora para que faça uma leitura atenta do item n. 4 do ID 450482871 e, desde já, fazendo o trabalho que incumbe à parte e seus procuradores, ressalto que o BRB informou não ser possível "realizar a transferência dos valores diretamente para um Fundo de Previdência Privada".
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte requeira o que entender de direito.
P.R.I.C.
SALVADOR/BA, 3 de julho de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
09/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
28/06/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
27/06/2024 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:14
Decorrido prazo de FABIO CHAMADOIRA KUHN em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:14
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:14
Decorrido prazo de VALDIR LENZA KUHN em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2024 04:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
12/05/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
10/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2024 05:53
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:37
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 16/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 00:55
Publicado Despacho em 16/01/2024.
-
17/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Proc. 8046881_17.2019_Alvará Judicial
-
15/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 11:19
Expedição de despacho.
-
15/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:48
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
26/09/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 22:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/05/2023 14:08
Expedição de despacho.
-
13/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:02
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 28/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:58
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/12/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 22:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/09/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 15:30
Expedição de despacho.
-
02/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:13
Baixa Definitiva
-
30/03/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2022 07:01
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 07:01
Decorrido prazo de VALDIR LENZA KUHN em 24/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
08/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
24/02/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
12/02/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
-
02/02/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:32
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:23
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 09/09/2021 23:59.
-
23/10/2021 20:17
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
23/10/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
08/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 10:45
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
04/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
15/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:58
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
19/08/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:46
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 15:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/08/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:37
Expedição de despacho.
-
13/08/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/07/2021 07:18
Expedição de despacho.
-
29/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:58
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
25/06/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 21:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2021 11:05
Expedição de despacho.
-
03/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 16:38
Decorrido prazo de VALDIR LENZA KUHN em 27/04/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 16:38
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 27/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 02:03
Publicado Despacho em 02/04/2020.
-
24/12/2020 07:39
Decorrido prazo de PATRICIA CHAMADOIRA KUHN em 17/07/2020 23:59:59.
-
22/12/2020 12:38
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
17/12/2020 09:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/12/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 14:51
Expedição de despacho via Sistema.
-
14/12/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:35
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 01:40
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 16:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/04/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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