TJBA - 8003341-70.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA em 30/06/2025 23:59.
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05/07/2025 11:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de VIP LOUNGE BAR LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO ELIAS EUSEBIO em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 17:11
Decorrido prazo de FABIAN TOURINHO SILVA em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 05:04
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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04/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:46
Juntada de informação
-
30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 19:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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10/11/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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12/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/07/2024 14:00 em/para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8003341-70.2019.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Fundacao De Assistencia E Desenvolvimento Humano Para Criancas E Adolescentes E Seus Familiares De Vitoria Da Conquista-ba Advogado: Karine Suze Rodrigues Santos (OAB:BA36506) Reu: Vip Lounge Bar Ltda Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Reu: Alessandro Elias Eusebio Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Reu: Fabian Tourinho Silva Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275) Reu: Ministerio Publico Da Uniao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8003341-70.2019.8.05.0274 AUTOR: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA RÉU: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros (3) Trata-se de embargos de declaração opostos pela VIP Lounge Bar LTDA contra a decisão de ID 444876548, que concedeu tutela provisória à parte autora, Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças e Adolescentes e seus Familiares de Vitória da Conquista-BA.
A embargante alega, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, relacionadas ao não reconhecimento de diversos documentos apresentados, bem como à má-fé da Fundação de Assistência.
Passo a decidir.
I.
Da Tempestividade Os embargos foram interpostos tempestivamente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme prevê o artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil.
II.
Dos Embargos de Declaração Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
III.
Da Análise das Alegações A.
Da Alegada Omissão A embargante alega que a decisão embargada é omissa quanto à análise de diversos documentos e argumentos apresentados, que comprovariam a má-fé da Fundação de Assistência e a regularidade do funcionamento do VIP Lounge Bar.
No entanto, a decisão embargada analisou detalhadamente os elementos necessários para a concessão da tutela provisória, fundamentando-se na probabilidade do direito da parte autora e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC.
A alegação de que a Fundação de Assistência agiu de má-fé, bem como os documentos apresentados, não têm o condão de alterar o entendimento do juízo sobre a urgência e a necessidade da medida concedida, que se baseou na inadimplência dos réus e na impossibilidade de nova locação do imóvel enquanto perdurasse a ocupação irregular. É importante esclarecer que essas alegações dependem de prova, o que somente será possível na audiência de instrução.
Ademais, eventual ausência de boa-fé da parte autora na condução de eventual contrato de locação não pode ter como consequência a perpetução do negócio jurídico sem a respectiva contraprestação.
B.
Do Pedido de Justiça Gratuita A decisão embargada também não se manifestou sobre o pedido de justiça gratuita formulado pela embargante.
Todavia, a ausência de manifestação específica sobre este ponto não configura omissão relevante que justifique a modificação da decisão, podendo ser objeto de apreciação em momento oportuno.
C.
Da aplicação do procedimento comum O processo está seguindo o procedimento comum.
V.
Da Conclusão Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por VIP Lounge Bar LTDA, mantendo inalterada a decisão de ID 444876548.
Intimem-se as partes.
Considerando a proximidade da data da audiênica (9 dias úteis), aguarde-se a instrução para se expedir o mandado de despejo, oportunidade em que serão analisadas as provas orais.
Vitória da Conquista, 7 de junho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/07/2024 18:52
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/07/2024 14:00 em/para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
08/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:51
Expedição de ato ordinatório.
-
08/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 01:54
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
22/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 18:31
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:31
Decorrido prazo de FABIAN TOURINHO SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:26
Decorrido prazo de RUAN LUIZ GOMES LISBOA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de KARINE SUZE RODRIGUES SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de RUAN LUIZ GOMES LISBOA em 13/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 02:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
23/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
07/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 10:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/07/2023 04:39
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 08:59
Expedição de despacho.
-
28/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
22/04/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
31/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2023 15:04
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 21:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:12
Decorrido prazo de VIP LOUNGE BAR LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:12
Decorrido prazo de FABIAN TOURINHO SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO ELIAS EUSEBIO em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 23:04
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
03/01/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
21/11/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/05/2022 06:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA em 04/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:25
Decorrido prazo de FABIAN TOURINHO SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 11:33
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
05/04/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 01:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 16:43
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
19/10/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2020 06:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA em 02/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 09:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/03/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 04:13
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 19:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/12/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES DE VITORIA DA CONQUISTA-BA em 10/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 06:19
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
14/11/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 14:10
Expedição de citação.
-
03/10/2019 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 19:30
Expedição de citação.
-
11/09/2019 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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