TJBA - 8001675-61.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:31
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 09/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001675-61.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Valdevina Brito Passos De Jesus Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB:DF79044) Intimação: 8001675-61.2024.8.05.0176 ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, para, em face da sentença de ID-459548078, informar em 10(dez) dias, informar se o acordo entabulado na audiência de conciliação de ID-458044209 se foi totalmente cumprida, requerendo o que entender de direito no mesmo prazo acima.
Nazaré-BA, 2 de outubro de 2024.
Eu, WALTEMIR LEMOS PACHECO, Técnico Judiciário, que o digitei e assino. -
02/10/2024 12:01
Desentranhado o documento
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26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:32
Homologada a Transação
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14/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/08/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001675-61.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Valdevina Brito Passos De Jesus Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Intimação: Processo nº: 8001675-61.2024.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VALDEVINA BRITO PASSOS DE JESUS Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: De ordem da Exma.
Dra.
CATUCHA MOREIRA GIDI, Juíza de Direito Designada da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nazaré-BA, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, ficam as partes e seus respectivos Advogados(as) intimados a comparecerem à Audiência de CONCILIAÇÃO, via videoconferência, designada para o dia 13/08/2024, às 10:20 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1) As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas por Conciliador judicial; 2) Caso a parte não possua os equipamentos necessários para participar da audiência por videoconferência, ela poderá comparecer ao Fórum local, em Nazaré-BA, onde poderá será disponibilizado um computador com internet e câmera para sua participação na referida assentada, desde que requerido à Secretaria da Vara Cível com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do início da audiência; 3) Nos processos em que haja Advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, apenas nas pessoas destes; 4) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 5) A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 6) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue link da sala de audiência virtual: https://guest.lifesizecloud.com/623275.
Recomendação: Utilizar o navegador Google Chrome.
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 9 de julho de 2024.
Eu, CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria que digitei e assino.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
10/07/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 20:00
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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09/07/2024 15:22
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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14/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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