TJBA - 8000905-65.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:50
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000905-65.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Magazine Primavera Eireli - Me Advogado: Glicio Souza Dultra Neto (OAB:BA49924) Reu: Aline Franca Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000905-65.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MAGAZINE PRIMAVERA EIRELI - ME Advogado(s): GLICIO SOUZA DULTRA NETO (OAB:BA49924) REU: ALINE FRANCA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não comprovou se enquadrar em uma das hipóteses do art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, CPC.
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a.
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Transitada esta em julgado, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas - Bahia, data da assinatura eletrônica.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
13/06/2024 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 19:56
Decorrido prazo de GLICIO SOUZA DULTRA NETO em 22/06/2023 23:59.
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27/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 13:07
Decorrido prazo de GLICIO SOUZA DULTRA NETO em 06/08/2021 23:59.
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12/08/2021 23:20
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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12/08/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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28/07/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 14:46
Conclusos para despacho
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23/06/2020 22:29
Decorrido prazo de GLICIO SOUZA DULTRA NETO em 11/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 18:45
Publicado Intimação em 24/03/2020.
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20/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 06:51
Decorrido prazo de GLICIO SOUZA DULTRA NETO em 05/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 05:02
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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27/01/2020 13:50
Conclusos para despacho
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27/01/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 12:56
Conclusos para despacho
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24/08/2019 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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