TJBA - 0503342-26.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503342-26.2016.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Consilo Construcoes Ltda Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998) Executado: Maria Luisa Marques Cidreira Muniz Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503342-26.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134) EXECUTADO: CONSILO CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): EDUARDO ANTAR RIBEIRO (OAB:BA11998) DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de id. 189154565, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/09/2022 14:59
Expedição de despacho.
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26/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 12:33
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:50
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 14:34
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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28/03/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 17:33
Expedição de despacho.
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18/03/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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25/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/05/2020 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Petição
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22/07/2019 00:00
Definitivo
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22/07/2019 00:00
Expedição de documento
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21/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Ausência das condições da ação
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19/11/2018 00:00
Ausência das condições da ação
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22/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Improcedência
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14/07/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Documento
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05/04/2018 00:00
Publicação
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28/03/2018 00:00
Mero expediente
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10/05/2017 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Petição
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10/01/2017 00:00
Expedição de documento
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10/11/2016 00:00
Petição
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06/09/2016 00:00
Publicação
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31/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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