TJBA - 8001054-04.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 09:08
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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14/04/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 05:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001054-04.2017.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Seabra Autor: Sabrina Gomes De Oliveira Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Reu: Ailton Santos Pereira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001054-04.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: SABRINA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARIO CEZAR BISPO ALVES (OAB:BA45455) REU: AILTON SANTOS PEREIRA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Alimentos promovida no ano de 2017 por N.A.O.S e D.M.O.S, menores impúberes, devidamente representados por sua genitora SABRINA GOMES DE OLIVEIRA em face de AILTON SANTOS PEREIRA SILVA.
Concedido os alimentos provisórios em decisão exarada no ID n. 14727975.
Na assentada de ID n. 17818398, foi solicitando o cumprimento da carta precatória de citação e intimação do requerido.
Foi acostado a devolução da carta precatória, com a certidão informado que o requerido é residente em Seabra, em endereço não sabido, ID n. 41410964.
Devidamente intimado, foi registrado decurso do prazo da Requerente para pronunciar-se acerca da devolução da precatória.
Desta forma, considerando o lapso temporal ocorrido nos autos, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo manifestar-se acerca da certidão lavrada sob o ID n. 89854927, indicando, se for o caso, novo endereço atualizado do Requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, escoado o prazo, atendida ou não a determinação, retornem à conclusão.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
17/10/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
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21/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 13/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 18:58
Publicado Intimação em 17/04/2020.
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16/04/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 14:02
Juntada de carta precatória
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19/07/2019 11:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2019 00:11
Decorrido prazo de SABRINA GOMES DE OLIVEIRA em 05/11/2018 23:59:59.
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20/03/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 08/10/2018 23:59:59.
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11/03/2019 12:16
Juntada de Outros documentos
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29/11/2018 12:53
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2018 12:59
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2018 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2018 17:24
Juntada de Petição de informação
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19/09/2018 00:13
Publicado Intimação em 10/09/2018.
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19/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2018 10:52
Juntada de informação
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05/09/2018 10:41
Expedição de citação.
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05/09/2018 10:41
Expedição de intimação.
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05/09/2018 10:41
Expedição de intimação.
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05/09/2018 10:41
Expedição de intimação.
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05/09/2018 10:27
Audiência conciliação designada para 29/11/2018 11:00.
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04/09/2018 09:57
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2018 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2017 08:28
Conclusos para despacho
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19/10/2017 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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