TJBA - 8007038-65.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007038-65.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Bruno Servicos Diesel Eireli - Me Advogado: Cosme Antonio Ribeiro Santana (OAB:BA26035) Executado: Bartolomeu Rangel Silva Advogado: Cosme Antonio Ribeiro Santana (OAB:BA26035) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8007038-65.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: BRUNO SERVICOS DIESEL EIRELI - ME, BARTOLOMEU RANGEL SILVA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do id 431509235 e seguintes.
Prazo de 10 dias.
Vitória da Conquista/BA,27 de setembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
27/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
27/10/2023 03:38
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
13/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007038-65.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Executado: Bruno Servicos Diesel Eireli - Me Executado: Bartolomeu Rangel Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007038-65.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290) EXECUTADO: BRUNO SERVICOS DIESEL EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o retorno negativo do mandado de citação (id 83077982), intime-se o Exequente para indicar novos endereços a fim de que nova intimação seja expedida.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 31 de janeiro de 2023.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
01/02/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 05:51
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 11/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:51
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 07:17
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
02/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:06
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 08:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 11/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 11:05
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
07/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:23
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 01/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:23
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:50
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 16:36
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
03/02/2021 07:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
03/02/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 19:00
Mandado devolvido Negativamente
-
26/11/2020 19:06
Mandado devolvido Negativamente
-
19/11/2020 14:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
19/11/2020 14:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/08/2020 21:11
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 21:11
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:19
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
26/06/2020 16:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/06/2020 16:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
25/06/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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