TJBA - 0553402-96.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0553402-96.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Viviane Bastos Cerqueira Pitanga (OAB:BA20581) Advogado: Felipe Gustavo De Avila Carreiro (OAB:DF27333) Interessado: Spe - Residencial Gran Ville Construcoes Ltda Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0553402-96.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado(s): VIVIANE BASTOS CERQUEIRA PITANGA (OAB:BA20581), FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB:DF27333) INTERESSADO: SPE - RESIDENCIAL GRAN VILLE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607) SENTENÇA Vistos etc.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao ID 460546424.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
P.
R.
I.
Após, arquive-se, SALVADOR, 16 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0553402-96.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Viviane Bastos Cerqueira Pitanga (OAB:BA20581) Interessado: Spe - Residencial Gran Ville Construcoes Ltda Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0553402-96.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado(s): VIVIANE BASTOS CERQUEIRA PITANGA (OAB:BA20581) INTERESSADO: SPE - RESIDENCIAL GRAN VILLE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ESPOLIO DE JOÃO PINTO RODRIGUES DA COSTA registrado(a) civilmente como JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526) DESPACHO Intime-se o executado para que tenha ciência do pedido de cumprimento de sentença constante no ID 287729451, realizando o pagamento no prazo de 15 dias, conforme o Art. 513 § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo supra e ausente o pagamento voluntário, iniciará o prazo para impugnação à execução, automaticamente, consoante ao Art. 525 do CPC.
Salvador(BA), 08 de julho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc04 -
21/10/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2021.
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08/07/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/07/2021 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2019 00:00
Petição
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28/09/2019 00:00
Publicação
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23/09/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2019 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Publicação
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06/09/2019 00:00
Publicação
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02/09/2019 00:00
Mero expediente
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27/08/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Procedência
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14/06/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Petição
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09/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Mero expediente
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29/05/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Mero expediente
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08/05/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Petição
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17/04/2017 00:00
Documento
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12/04/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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25/01/2017 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Petição
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10/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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