TJBA - 8184135-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:14
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8184135-27.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nuria Tierno Salto Advogado: Guilherme Vinseiro Martins (OAB:MG144897) Advogado: Mario Tavernard Martins De Carvalho (OAB:MG121912) Advogado: Murilo Melo Vale (OAB:MG122058) Advogado: Leticia De Sa Lomez (OAB:MG223054) Requerente: Kesia Ferreira Loureiro Argolo Advogado: Guilherme Vinseiro Martins (OAB:MG144897) Advogado: Mario Tavernard Martins De Carvalho (OAB:MG121912) Advogado: Murilo Melo Vale (OAB:MG122058) Advogado: Leticia De Sa Lomez (OAB:MG223054) Requerente: Thiago Das Virgens Daltro Advogado: Guilherme Vinseiro Martins (OAB:MG144897) Advogado: Mario Tavernard Martins De Carvalho (OAB:MG121912) Advogado: Murilo Melo Vale (OAB:MG122058) Advogado: Leticia De Sa Lomez (OAB:MG223054) Requerente: Joao Bosco Trinchao Seixas Advogado: Guilherme Vinseiro Martins (OAB:MG144897) Advogado: Mario Tavernard Martins De Carvalho (OAB:MG121912) Advogado: Murilo Melo Vale (OAB:MG122058) Advogado: Leticia De Sa Lomez (OAB:MG223054) Requerente: Rodrigo Moraes Martinez Advogado: Guilherme Vinseiro Martins (OAB:MG144897) Advogado: Mario Tavernard Martins De Carvalho (OAB:MG121912) Advogado: Murilo Melo Vale (OAB:MG122058) Advogado: Leticia De Sa Lomez (OAB:MG223054) Requerente: Allan Neves Rodrigues Requerido: Fiolaser Franchising Ltda Requerido: Thaiane Huttner Paolilo Costa Requerido: Felipe Dos Santos Galvao Requerido: Edison Guimaraes Rezende Requerido: Livia Pinto Meinking Requerido: Jener Goncalves De Farias Requerido: Ricardo Andrade De Cerqueira Requerido: Ana Carolina Lima Muritiba Requerido: Jorge Zarb Freitas Azevedo Requerido: Marcio Fortuna Alves Requerido: Fabiana Simoes De Freitas Requerido: Joseneide Nunes Nascimento Requerido: Ana Paula Fraga Teixeira Requerido: Alberto Victor Bancillon Vasconcelos Requerido: Dax Aniceto De Souza Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8184135-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: NURIA TIERNO SALTO e outros (5) Advogado(s): GUILHERME VINSEIRO MARTINS (OAB:MG144897), MARIO TAVERNARD MARTINS DE CARVALHO (OAB:MG121912), MURILO MELO VALE (OAB:MG122058), LETICIA DE SA LOMEZ (OAB:MG223054) REQUERIDO: FIOLASER FRANCHISING LTDA e outros (14) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente proposta por NURIA TIERNO SALTÓ, KÉSIA FERREIRA LOUREIRO ARGOLO,THIAGO DAS VIRGENS DALTRO, JOÃO BOSCO TRINCHÃO SEIXAS, RODRIGO MORAES MARTINEZ; ALLAN NEVES RODRIGUES em face de Fiolaser Franchising Ltda (“Fiolaser”) e outros.
Regularmente intimado para regularizar sua representação processual (id 412709880), o autor ALLAN NEVES RODRIGUES quedou-se inerte.
Em petição de id 419395290, os autores NURIA TIERNO SALTÓ, KÉSIA FERREIRA LOUREIRO ARGOLO, THIAGO DAS VIRGENS DALTRO, JOÃO BOSCO TRINCHÃO SEIXAS e RODRIGO MORAES MARTINEZ renunciaram ao direito em que se funda a ação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a renúncia à pretensão formulada na ação obedeceu aos requisitos legais.
Noutro giro, com relação ao autor ALLAN NEVES RODRIGUES, verifico a impossibilidade de prosseguimento do feito dada a ausência de capacidade postulatória.
Isto posto, passo a determinar o que se segue: 1) Com fulcro no art. 487, III, c do CPC, HOMOLOGO A RENÚNCIA à pretensão formulada na ação e, sendo assim, extingo o feito com apreciação do mérito relativamente aos autores NURIA TIERNO SALTÓ, KÉSIA FERREIRA LOUREIRO ARGOLO, THIAGO DAS VIRGENS DALTRO, JOÃO BOSCO TRINCHÃO SEIXAS e RODRIGO MORAES MARTINEZ. 2) Com fulcro no art. 485, IV do CPC, extingo o feito sem apreciação de mérito relativamente ao autor ALLAN NEVES RODRIGUES.
Condeno os autores ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90 do CPC).
Incabível a condenação em honorários advocatícios porquanto não houve a citação do réu.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de KESIA FERREIRA LOUREIRO ARGOLO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de JOAO BOSCO TRINCHAO SEIXAS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES MARTINEZ em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ALLAN NEVES RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de FIOLASER FRANCHISING LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de THAIANE HUTTNER PAOLILO COSTA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GALVAO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de EDISON GUIMARAES REZENDE em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de LIVIA PINTO MEINKING em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de JENER GONCALVES DE FARIAS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de RICARDO ANDRADE DE CERQUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIMA MURITIBA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de JORGE ZARB FREITAS AZEVEDO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de MARCIO FORTUNA ALVES em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de FABIANA SIMOES DE FREITAS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de JOSENEIDE NUNES NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ANA PAULA FRAGA TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ALBERTO VICTOR BANCILLON VASCONCELOS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:10
Decorrido prazo de DAX ANICETO DE SOUZA FILHO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:50
Decorrido prazo de THIAGO DAS VIRGENS DALTRO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:50
Decorrido prazo de NURIA TIERNO SALTO em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:11
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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27/03/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 11:56
Homologada renúncia pelo autor
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06/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 01:48
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 01:50
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:51
Juntada de Carta de ordem
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13/09/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:43
Juntada de Carta de ordem
-
13/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Carta de ordem
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13/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:26
Juntada de Carta
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13/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:13
Juntada de Carta
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13/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:48
Juntada de Carta
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22/07/2023 17:09
Decorrido prazo de NURIA TIERNO SALTO em 13/02/2023 23:59.
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20/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES em 30/01/2023 23:59.
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17/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES em 13/02/2023 23:59.
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09/07/2023 09:21
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
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09/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ROBERT JESUS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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09/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 30/01/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ROBERT JESUS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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25/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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25/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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25/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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25/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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25/02/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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25/02/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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18/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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27/01/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2023 10:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/12/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
27/12/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
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27/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 13:01
Expedição de intimação.
-
26/12/2022 13:01
Expedição de intimação.
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26/12/2022 13:01
Expedição de intimação.
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26/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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