TJBA - 8047271-48.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:19
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:00
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:34
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 05:48
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:32
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Órgão Especial DESPACHO 8047271-48.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Edvaldo Batista Flores Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Agravo Interno Cível nº 8047271-48.2023.8.05.0000 Agravante: Edvaldo Batista Flores (Espólio) Advogado: Dr.
Jorge Santos Rocha Junior (OAB/BA nº 12.492) Agravado: Estado da Bahia Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Vistos, Cuida-se de Agravo Interno interposto por Edvaldo Batista Flores, em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 030491-52.2012.8.05.0000, que determinou o recolhimento das custas processuais remanescentes.
A distribuição do presente recurso deve se dar, portanto, por dependência ao processo principal, na forma do art. 160, § 5º do RITJBA.
Do exposto, solicito o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, para que promova a redistribuição do presente feito, por dependência, ao Mandado de Segurança nº 030491-52.2012.8.05.0000, de relatoria do eminente Desembargador Cássio José Barbosa Miranda, no âmbito da Seção Cível de Direito Público.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
09/07/2024 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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07/07/2024 22:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:40
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 20/02/2024 23:59.
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13/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:54
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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08/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/02/2024 14:09
Declarada incompetência
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06/02/2024 12:56
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 12:56
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:19
Outras Decisões
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11/12/2023 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:08
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA FLORES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:30
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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17/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:59
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 15:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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03/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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