TJBA - 8004845-42.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:39
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:39
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:39
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 18:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501908933
-
22/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482382187
-
20/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482382187
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06/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTANA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 14/02/2025 23:59.
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26/01/2025 13:57
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
26/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004845-42.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dilson Nunes Borges (inventariante) Registrado(a) Civilmente Como Dilson Nunes Borges Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627) Inventariado: Francisco Felipe Santana Inventariado: Alice Helena Bomfim Inventariante: Maria Angélica Santana Borges Advogado: Gener Simoes De Oliveira Junior (OAB:BA55718) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Advogado: Mirian Santos Do Nascimento (OAB:BA5847) Herdeiro: Paulo Sergio Santana Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004845-42.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DILSON NUNES BORGES INVENTARIANTE: MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES PARTE RÉ: INVENTARIADO: FRANCISCO FELIPE SANTANA, ALICE HELENA BOMFIM D E S P A C H O 1.
Cuida-se dos inventários e partilhas dos bens deixados pelos pelos falecidos FRANCISCO FELIPE SANTANA e ALICE HELENA DO BOMFIM SANTANA, cujos óbitos ocorreram em 21.10.2015 e 02.12.2020, respectivamente, como se observa nas certidões constantes nos autos – IDs 31548493 e 91258049, sendo Inventariante MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES, filha dos falecidos - ID 91258031 -. 2.
Considerando as informações trazidas no expediente de ID 457437883, oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus-Ba (ATSum 0000598-40.2018.5.05.0492), promova-se o depósito judicial no Banco do Brasil S/A , do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do despacho de ID 449712101 e COMUNIQUE-SE a efetivação do ato ao aludido Juízo Trabalhista. 4.
Certifique-se se houve manifestação à determinação consignada no item 3 do despacho de ID 449712101.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/09/2024 17:09
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004845-42.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dilson Nunes Borges (inventariante) Registrado(a) Civilmente Como Dilson Nunes Borges Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627) Inventariado: Francisco Felipe Santana Inventariado: Alice Helena Bomfim Inventariante: Maria Angélica Santana Borges Advogado: Gener Simoes De Oliveira Junior (OAB:BA55718) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Advogado: Mirian Santos Do Nascimento (OAB:BA5847) Herdeiro: Paulo Sergio Santana Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004845-42.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DILSON NUNES BORGES INVENTARIANTE: MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES PARTE RÉ: INVENTARIADO: FRANCISCO FELIPE SANTANA, ALICE HELENA BOMFIM D E S P A C H O 1.
Cuida-se dos inventários e partilhas dos bens deixados pelos pelos falecidos FRANCISCO FELIPE SANTANA e ALICE HELENA DO BOMFIM SANTANA, cujos óbitos ocorreram em 21.10.2015 e 02.12.2020, respectivamente, como se observa nas certidões constantes nos autos – IDs 31548493 e 91258049, sendo Inventariante MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES, filha dos falecidos - ID 91258031 -. 2.
Considerando as informações trazidas no expediente de ID 457437883, oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus-Ba (ATSum 0000598-40.2018.5.05.0492), promova-se o depósito judicial no Banco do Brasil S/A , do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do despacho de ID 449712101 e COMUNIQUE-SE a efetivação do ato ao aludido Juízo Trabalhista. 4.
Certifique-se se houve manifestação à determinação consignada no item 3 do despacho de ID 449712101.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004845-42.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dilson Nunes Borges (inventariante) Registrado(a) Civilmente Como Dilson Nunes Borges Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627) Inventariado: Francisco Felipe Santana Inventariado: Alice Helena Bomfim Inventariante: Maria Angélica Santana Borges Advogado: Gener Simoes De Oliveira Junior (OAB:BA55718) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Advogado: Mirian Santos Do Nascimento (OAB:BA5847) Herdeiro: Paulo Sergio Santana Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004845-42.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DILSON NUNES BORGES INVENTARIANTE: MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES PARTE RÉ: INVENTARIADO: FRANCISCO FELIPE SANTANA, ALICE HELENA BOMFIM D E S P A C H O À Secretaria, para dar cumprimento às determinações consignadas no despacho de ID 449712101.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
18/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004845-42.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dilson Nunes Borges (inventariante) Registrado(a) Civilmente Como Dilson Nunes Borges Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627) Inventariado: Francisco Felipe Santana Inventariado: Alice Helena Bomfim Inventariante: Maria Angélica Santana Borges Advogado: Gener Simoes De Oliveira Junior (OAB:BA55718) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Advogado: Mirian Santos Do Nascimento (OAB:BA5847) Herdeiro: Paulo Sergio Santana Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004845-42.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DILSON NUNES BORGES INVENTARIANTE: MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES PARTE RÉ: INVENTARIADO: FRANCISCO FELIPE SANTANA, ALICE HELENA BOMFIM D E S P A C H O 1.
Cite-se, nos termos do despacho de ID 432519551. 2.
Considerando que no arrazoado de ID 435431255 almeja-se locar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) existente na conta poupança (banco BRADESCO S/A), em nome do falecido Francisco Felipe Santana, para o pagamento da ação trabalhista de nº 0000598-40.2018.5.05.0492, o referido valor deve ser transferido ao MM.
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus-Ba, para pagamento do débito trabalhista objeto do aludido processo. 3.
Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, manifestar-se sobre o expediente de ID 436679007, extraído dos autos de nº 0008395-26.2015.8.05.0103 em tramitação no 2º Vara do Sistema dos Juizados, nesta Comarca.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
18/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 02:25
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 21/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:25
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 21/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:04
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
09/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:53
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:53
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:07
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:07
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:07
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:01
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:40
Mandado devolvido Cancelado
-
31/07/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 20:30
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:30
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 15/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:00
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
25/05/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:48
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:09
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:09
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:39
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
10/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
14/10/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:31
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:31
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:31
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:51
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
11/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 29/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:44
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
08/03/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA ANGÉLICA SANTANA BORGES em 03/03/2022 23:59.
-
06/02/2022 06:01
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
06/02/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 19:36
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 04:03
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:54
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 24/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 17:30
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
31/10/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
28/10/2021 06:32
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 20/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE SANTANA em 20/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 03:04
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 20/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:21
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
07/07/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
22/06/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 02:10
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 02:10
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 23:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:47
Publicado Despacho em 13/01/2021.
-
20/01/2021 11:42
Decorrido prazo de ALICE HELENA BOMFIM em 30/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 11:42
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 30/10/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 10:56
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
24/12/2020 15:29
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 00:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 19:02
Mandado devolvido Negativamente
-
20/10/2020 22:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/10/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 20:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/09/2020 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 05:37
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
29/07/2020 21:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/07/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 15:53
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 20/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:48
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2019 19:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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