TJBA - 0000379-97.2015.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000379-97.2015.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Rosalina De Jesus Viana Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerido: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000379-97.2015.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: ROSALINA DE JESUS VIANA RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de processo em que a parte autora impugna três contratos supostamente firmados com a ré, a saber: contrato nº 195452231, apresentado no id 6757867, pág. 8 a 10, datado de 26/02/2010, incluído no sistema do INSS no mês de fevereiro de 2010 e descontos iniciados em abril do mesmo ano, com indicação de valor creditado na conta da autora, no Banco do Brasil; contrato nº 230615155, constante no id 6757867, pág. 1, datado de 20/10/2011, incluído no sistema do INSS no mês de outubro de 2011 e descontos iniciados em dezembro do mesmo ano, com indicação de valor creditado na conta da autora, no Banco do Brasil; contrato nº 230748050, não juntado nos autos, incluído no sistema do INSS no mês de novembro de 2011 e descontos iniciados em janeiro de 2012; No id. 30091586, pág.1, foi encaminhado ofício ao Banco Bradesco, solicitando informações sobre valores creditados em favor da autora e decorrentes dos contratos impugnados. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de retificação do polo passivo, conforme requerido na contestação.
Proceda-se às alterações necessárias no sistema PJe.
No mais, considerando que o ofício foi encaminhado à instituição financeira diversa, chamo o feito à ordem.
Assim, determino que a autora junte aos autos os extratos da conta nº 5164-0, agência 2734, no Banco do Brasil, referente aos seguintes meses: a) fevereiro, março e abril de 2010; b) outubro, novembro e dezembro de 2011 e; c) janeiro de 2012.
Na mesma oportunidade, deverá ainda juntar o extrato de empréstimos consignados, emitido pelo INSS, constando os empréstimos ora impugnados e em qualidade legível.
Prazo de 15 dias.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
16/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:10
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 12/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 10:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
19/05/2024 10:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 01/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:47
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:47
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/06/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000379-97.2015.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Rosalina De Jesus Viana Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Reu: Banco Votorantim S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000379-97.2015.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: ROSALINA DE JESUS VIANA RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A DESPACHO Nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023: 1 - retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas do CNJ; 2 - proceda-se à retificação/inclusão dos advogados das partes, caso necessário; 3 - presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.***.***/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações, via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente.
Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Exceto os casos em que foi deferida a gratuidade de justiça, antes de fazer os autos conclusos para sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas; 7 - Intimem-se as partes para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), caso possuam.
Prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
18/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 19:28
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
01/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 19:28
Publicado Citação em 24/05/2023.
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01/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 08:23
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 18:23
Juntada de ata da audiência
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11/11/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 18:46
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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31/10/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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22/10/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 11:10
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/11/2021 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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15/04/2021 15:11
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
15/04/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2020 15:04
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 20/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 07:17
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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28/01/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 04:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 06/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 15:00
Mero expediente
-
31/07/2019 12:44
Conclusos para despacho
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31/07/2019 12:42
Juntada de Ofício
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23/07/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 14:42
Juntada de Outros documentos
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23/07/2019 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 09:39
Juntada de Ofício
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18/07/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 14:52
Expedição de ofício.
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29/05/2019 11:33
Mero expediente
-
08/05/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2019 10:57
Expedição de ofício.
-
14/12/2018 15:34
Expedição de Ofício.
-
05/12/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 12:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2017 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/07/2017 10:35
Juntada de petição inicial
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22/03/2017 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOEnc. autos para digitalização no NUREDI da CMC de Vitória da Conquista-BA
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13/12/2016 09:05
OFÍCIO
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25/10/2016 09:18
DOCUMENTOAguardando resposta de Ofício
-
21/10/2016 09:25
OFÍCIO
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11/10/2016 12:32
RECEBIMENTO
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07/10/2016 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/10/2016 13:47
MERO EXPEDIENTE
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15/08/2016 11:28
CONCLUSÃO
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15/07/2016 12:59
RECEBIMENTODEVOLVIDO EM 14/07/2016
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14/07/2016 10:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2016 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/04/2016 11:50
CONCLUSÃO
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29/03/2016 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃOATRAVÉS DO SPP
-
29/03/2016 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/02/2016 11:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/01/2016 09:18
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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30/11/2015 11:52
CONCLUSÃO
-
17/11/2015 13:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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