TJBA - 8000970-32.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 01:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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01/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8000970-32.2023.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Raimunda Oliveira Do Vale Advogado: Rodolfo Ribeiro Brandao (OAB:BA58287) Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000970-32.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA DO VALE Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO RIBEIRO BRANDAO - BA58287 REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - BA58276 [] § SENTENÇA Vistos, etc.
RAIMUNDA OLIVEIRA DO VALE, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C.C.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pelas razões expostas na exordial.
Através da petição constante dos autos (id: 438878638), as partes juntaram o acordo extrajudicial por elas firmado, acerca do objeto da lide, e requereram a sua homologação judicial para fins de extinção do processo.
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante no doc. dos autos (id. 438878638), para que produza os legais e jurídicos efeito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que o acordo ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
No tocante aos honorários advocatícios, acaso a petição de acordo não tenha disposto a este respeito, deverão ser rateados igualmente pelas partes. (art. 90, §2º, CPC).
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte beneficiária da quantia no acordo, com vistas ao levantamento dos valores eventualmente depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Ressalvados os direitos de terceiros supervenientes a ação.
P.R.I.C.
Publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, par. único, CPC/15).
ARQUIVEM-SE os autos.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta LR -
11/07/2024 18:08
Baixa Definitiva
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11/07/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 18:08
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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04/07/2024 16:39
Expedição de intimação.
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04/07/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA OLIVEIRA DO VALE - CPF: *74.***.*50-30 (AUTOR).
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04/07/2024 16:39
Homologada a Transação
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21/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO BRANDAO em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA DO VALE em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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21/04/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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21/04/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:57
Expedição de intimação.
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17/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:31
Desentranhado o documento
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26/10/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 15:31
Juntada de ata da audiência
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26/10/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 17:32
Expedição de intimação.
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06/10/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/10/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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06/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:04
Expedição de citação.
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27/09/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA OLIVEIRA DO VALE - CPF: *74.***.*50-30 (AUTOR).
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22/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2023 04:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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25/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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