TJBA - 8000298-95.2022.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:56
Expedição de citação.
-
05/02/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/11/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:31
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
31/07/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000298-95.2022.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Inventariado: Edite Pereira De Alencar Herdeiro: Carlos Magno Chaves Pereira Advogado: Rael Anunciacao Dos Santos (OAB:BA18313) Herdeiro: Procopio Pereira De Alencar Herdeiro: Sinval Jose Da Luz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INVENTÁRIO n. 8000298-95.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA HERDEIRO: CARLOS MAGNO CHAVES PEREIRA Advogado(s): RAEL ANUNCIACAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAEL ANUNCIACAO DOS SANTOS (OAB:BA18313) INVENTARIADO: EDITE PEREIRA DE ALENCAR Advogado(s): DESPACHO DEFIRO o pedido para que as custas processuais sejam pagas ao final do processo.
Intime-se o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras declarações, observado o preceito do art. 620 do CPC, e juntar aos autos a certidão de casamento de todos os filhos, bem como respectivas procurações dos seus cônjuges, caso não tenha sido juntados.
Feitas as primeiras declarações, citem-se e intimem-se, como determinado o art. 626 do CPC.
Concluídas as citações, abrir-se-á, sem nova conclusão, vistas às partes, em cartório e pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento – sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie.
Após, à Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos do art. 629 do CPC.
Vista ao Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (art. 626, caput, do CPC).
Após as manifestações referentes ao parágrafo anterior, diga ao inventariante em 05 (cinco) dias, voltando a seguir conclusos.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
P.
I.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/07/2024 18:06
Expedição de citação.
-
18/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:16
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
12/12/2022 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0508847-43.2018.8.05.0080
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Kelvin de Souza Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2018 08:42
Processo nº 8000323-42.2020.8.05.0036
Ana Soares Borges
Centrais Eolicas de Caetite Participacoe...
Advogado: Oscar Graca Couto Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2020 15:37
Processo nº 8000592-43.2022.8.05.0123
Katy Marroney Pereira Ivo Cacique Carval...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Kerry Anne Esteves Farias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 17:53
Processo nº 8000806-86.2022.8.05.0138
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Banco Bradesco SA
Advogado: Eliene Freire Maciel
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2023 15:08
Processo nº 8000806-86.2022.8.05.0138
Julieta Ramos Santos
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2022 11:55