TJBA - 8010083-05.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:20
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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31/07/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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23/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010083-05.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Adilson Carlos Da Silva Santos Advogado: Monica Custodio Dantas (OAB:BA29643) Exequente: Spe - Panorama Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Exequente: Delta Park Juazeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 8010083-05.2022.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: ADILSON CARLOS DA SILVA SANTOS Réu: SPE - PANORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por ADILSON CARLOS DA SILVA SANTOS, em face de SPE - PANORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID n.º 452442894, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para que constitua título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 11 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/07/2024 16:58
Baixa Definitiva
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12/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 17:37
Homologada a Transação
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11/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/06/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:42
Processo Desarquivado
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18/06/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 11:15
Baixa Definitiva
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17/06/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:20
Processo Desarquivado
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17/06/2024 10:20
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MONICA CUSTODIO DANTAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:27
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/11/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2023 05:17
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 12:01
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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24/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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03/10/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 22:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2023 20:29
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 02:22
Decorrido prazo de MONICA CUSTODIO DANTAS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 09:52
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:20
Decorrido prazo de MONICA CUSTODIO DANTAS em 13/06/2023 23:59.
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18/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:02
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/05/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:45
Expedição de citação.
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10/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 16:20
Expedição de citação.
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09/03/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:19
Expedição de Carta.
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08/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:35
Expedição de citação.
-
14/02/2023 15:35
Expedição de citação.
-
14/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 12:48
Expedição de citação.
-
23/11/2022 12:48
Expedição de citação.
-
23/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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