TJBA - 8000569-22.2018.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/02/2025 12:21
Juntada de termo
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18/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de LAISA RIBEIRO DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIOS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:34
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/11/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000569-22.2018.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Antonio Carlos De Oliveira Rios Advogado: Laisa Ribeiro De Araujo (OAB:BA49268) Advogado: Ana Raira Valverde Moura (OAB:BA48958) Executado: Ympactus Comercial S/a Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Terceiro Interessado: Laspro Consultores Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000569-22.2018.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIOS Advogado(s): LAISA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB:BA49268), ANA RAIRA VALVERDE MOURA (OAB:BA48958) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) SENTENÇA A parte autora não quantificou o valor do alegado prejuízo.
Por outro lado, a parte ré não apresentou os dados determinados pelo juízo, devendo arcar com o ônus de sua omissão.
Considerando-se as informações financeiras da parte autora, de que seria hipossuficiente financeira a ponto de fazer jus à gratuidade, bem como que logo depois da propositura da ação houve o reconhecimento da falência da parte ré (razão pela qual não incidiriam juros da mora), arbitra-se, conforme art. 509, I, CPC, o valor devido pela ré, já com atualizações, em dois salários mínimos atuais, ou seja, R$ 2.824,00.
Com a preclusão (15 dias), expeça-se a certidão de crédito para que a autora habilite seu crédito na falência.
Após, arquive-se.
Custas pela ré e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade de justiça, em razão da notória insuficiência financeira da ré.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
16/10/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000569-22.2018.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Antonio Carlos De Oliveira Rios Advogado: Laisa Ribeiro De Araujo (OAB:BA49268) Advogado: Ana Raira Valverde Moura (OAB:BA48958) Executado: Ympactus Comercial S/a Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Terceiro Interessado: Laspro Consultores Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000569-22.2018.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIOS Advogado(s): LAISA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB:BA49268), ANA RAIRA VALVERDE MOURA (OAB:BA48958) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) DESPACHO A parte requerida apresentou impugnação ao requerimento de liquidação e habilitação de crédito em falência.
Embora a parte autora alegue ter o referido login e cadastro, não há qualquer comprovação mínima de vínculo com a parte requerida.
Se a parte autora teve prejuízo com pagamento, deve possuir a movimentação bancária respectiva em seus extratos bancários, ao passo que, caso a parte autora não tenha qualquer vínculo com a parte ré, é prova impossível à parte ré comprovar a inexistência do vínculo.
Assim, determina-se à parte autora que, em 15 dias, junte o extrato bancário que indique o pagamento que foi feito à ré, ou qualquer prova idônea (recebimento de mensagem de e-mail etc.)que demonstre a relação entre as partes.
Intimem-se.
Data pelo sistema Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
11/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIOS em 06/06/2024 23:59.
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10/07/2024 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIOS em 06/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:51
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 12:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:22
Juntada de devolução de carta precatória
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01/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 11:44
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2023 11:23
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 12:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 09:38
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 11:01
Conclusos para decisão
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14/04/2018 17:18
Distribuído por sorteio
-
14/04/2018 17:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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