TJBA - 8000866-23.2016.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:45
Expedição de intimação.
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11/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:57
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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19/07/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 12:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000866-23.2016.8.05.0218 Usucapião Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Iraneide Lima Pinheiro Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:BA30363) Reu: Espolio De Manso Pimentel Sampaio Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA / BAHIA VARA CÍVEL Usucapião DESPACHO Considerando a existência de outros processos de usucapião referentes a outras parcelas do imóvel rural denominado Fazendo Itiuba, consigno que o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas informou a existência de ação de inventário nº 0001827-25.2000.805.021 relativa aos bens deixado por Manso Pimentel Sampaio, indicando que o inventariante é Marcel Coelho Pimentel Sampaio (documento anexo).
O Código de Processo Civil não previu procedimento especial para o processo de usucapião, portanto a presente demanda deve tramitar sob o rito previsto para o procedimento comum ordinário.
Tendo em vista as medidas emergenciais adotadas em decorrência da persistência da pandemia, notadamente, à vista da expressa vedação à designação de audiências presenciais, por força do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, uma vez superada a situação extraordinária, se o caso dos autos demonstrar adequada a adoção de tal providência.
Ademais, como medida destinada ao prosseguimento do feito, determino a expedição de carta precatória para citação do espólio de Manso Pimentel Sampaio, representado por seu inventariante Marcel Coelho Pimentel Sampaio, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação importará em revelia (art. 344, caput, CPC).
Citem-se, por edital os demais interessados.
Cientifique-se, por carta com aviso de recebimento, os representantes da União, do Estado da Bahia e do Município de Ruy Barbosa para que manifestem, se for o caso, interesse na causa.
Assiná-lo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
A missiva deverá ser instruída com petição inicial, certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel e planta e memorial descritivo que instruem os autos.
Cientifique-se o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, no âmbito da ação de inventário nº 0001827-25.2000.805.021, acerca da propositura do presente processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias: A) indicar e qualificar os confinantes do imóvel B) colacionar aos autos anotação de responsabilidade técnica relativa à planta e ao memorial descritivo que instruem a petição inicial.
Atendida a determinação supra, citem-se os confinantes do imóvel.
Certifique-se a existência de demandas possessórias ou petitórias envolvendo o imóvel e as partes da presente demanda.
Ruy Barbosa, 26 de maio de 2020 Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
10/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:51
Juntada de Petição de carta precatória
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04/09/2020 12:43
Conclusos para despacho
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12/06/2020 02:59
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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11/06/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 12:32
Juntada de carta precatória
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08/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:28
Conclusos para despacho
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04/07/2019 02:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANSO PIMENTEL SAMPAIO em 03/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 15:05
Juntada de Ofício
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19/06/2019 14:57
Juntada de Ofício
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15/08/2018 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/08/2018 11:39
Juntada de Ofício
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13/08/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2018 10:34
Conclusos para despacho
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05/07/2018 00:32
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 04/07/2018 23:59:59.
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11/06/2018 23:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 13:39
Conclusos para despacho
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05/12/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2017.
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29/11/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 12:00
Conclusos para despacho
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08/12/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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