TJBA - 0502434-07.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:23
Expedição de intimação.
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26/05/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 452904526
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:34
Expedição de intimação.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502434-07.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Marli Cruz Da Silva Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Vilma Barbosa De Souza Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Adriana Miranda Dos Santos Cerqueira Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Adalberto Ribeiro Da Silva Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502434-07.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: MARLI CRUZ DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): RAFAEL RODRIGUES DE MELO (OAB:BA50995) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pelas exequentes em face do Município de Senhor do Bonfim, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
Os exequentes apresentaram atualização dos cálculos de liquidação, nos termos da planilha acostada sob ID. 418613916.
Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o ente público nada obstante, quedou-se inerte, conforme se pode constatar da certidão constante do ID. n. 437590019.
Breve relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelas exequentes foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Nesses termos, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 418613916, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010.
Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, retornem os autos para sentença.
SENHOR DO BONFIM/BA, 01 de abril de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 13:29
Expedição de intimação.
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12/07/2024 13:29
Expedição de RPV.
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11/07/2024 18:53
Expedição de intimação.
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11/07/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 18:16
Expedição de intimação.
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11/07/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 18:14
Expedição de intimação.
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11/07/2024 18:14
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 18:12
Expedição de intimação.
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11/07/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 21:17
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 07:51
Expedição de intimação.
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01/04/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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27/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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28/12/2023 20:00
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2023 18:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2023 18:39
Expedição de intimação.
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07/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Expedição de intimação.
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07/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 20/09/2023 23:59.
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06/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 09:53
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 09:52
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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26/08/2023 09:39
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 11:21
Expedição de intimação.
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24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:58
Expedição de intimação.
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24/08/2023 10:58
Expedição de intimação.
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24/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:40
Expedição de intimação.
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23/08/2023 12:40
Expedição de intimação.
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23/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 06:44
Recebidos os autos
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23/08/2023 06:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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04/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:11
Expedição de intimação.
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27/10/2022 08:11
Expedição de intimação.
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27/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
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25/10/2022 08:55
Expedição de intimação.
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25/10/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2022 07:28
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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15/10/2022 06:23
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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15/10/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 12:18
Expedição de intimação.
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03/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 00:00
Trânsito em julgado
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05/09/2020 00:00
Publicação
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01/09/2020 00:00
Procedência em Parte
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15/05/2020 00:00
Documento
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15/05/2020 00:00
Documento
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15/05/2020 00:00
Expedição de documento
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02/05/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Mero expediente
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27/11/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Documento
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15/11/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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