TJBA - 0371220-16.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0371220-16.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Sergio Souza Da Silva Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Clomir Goncalves Da Silva Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Jackson Batista Santos Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Maria Das Dores Santana Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0371220-16.2013.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO SERGIO SOUZA DA SILVA, CLOMIR GONCALVES DA SILVA, JACKSON BATISTA SANTOS, MARIA DAS DORES SANTANA INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
ANTONIO SERGIO SOUZA DA SILVA E OUTROS ingressaram com a presente AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE RITO ORDINÁRIO, em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Havido a Citação dos Demandados, se perfizera a angularização processual, tendo os Suplicantes, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID. 241715122/Doc. 90.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelos Acionantes, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 04 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
18/10/2022 20:15
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2022 07:42
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 08:20
Declarada incompetência
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05/10/2022 17:09
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:55
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
27/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
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19/03/2022 05:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:02
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:02
Decorrido prazo de CLOMIR GONCALVES DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO SOUZA DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTANA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:02
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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07/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
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01/02/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 05:13
Devolvidos os autos
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/12/2017 00:00
Recebimento
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14/06/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Recebimento
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21/02/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Recebimento
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15/07/2014 00:00
Recebimento
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28/01/2014 00:00
Petição
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28/01/2014 00:00
Petição
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17/12/2013 00:00
Recebimento
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17/12/2013 00:00
Publicação
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
10/12/2013 00:00
Recebimento
-
03/10/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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