TJBA - 8000326-37.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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14/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000326-37.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santo Amaro Autor: Crislane Araujo De Albuquerque Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Requerido: Municipio De Santo Amaro Advogado: Lavinia Costa Santos Pinho (OAB:BA54886) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCESSO Nº 8000326-37.2019.8.05.0228 AUTOR: CRISLANE ARAUJO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a contestação e documentos de IDs.460787718 e ss, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
SANTO AMARO/BA, 25 de setembro de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000326-37.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santo Amaro Autor: Crislane Araujo De Albuquerque Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Requerido: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000326-37.2019.8.05.0228 AUTOR: CRISLANE ARAUJO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de aditamento da inicial, conforme requerido pela autora (ID. 41921584) Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/07/2024 00:03
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000326-37.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santo Amaro Autor: Crislane Araujo De Albuquerque Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Requerido: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000326-37.2019.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: CRISLANE ARAUJO DE ALBUQUERQUE Advogado(s): LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA (OAB:0048381/BA) RÉU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO - BA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação ordinária pela qual a parte autora alega ter prestado serviço sem concurso público para o município requerido, pleiteando recebimento de verbas que deixaram de ser pagas.
Sendo a contratação temporária uma exceção à regra do concurso público, com prazo certo e determinado, nos termos dos artigos 320, 434 e 435, parágrafo único, do CPC, deverá a parte autora juntar cópia do contrato, sob pena de indeferimento da inicial ou comprovar o protocolo requerendo ou a negativa da administração em fornecê-lo.
Prazo: 15 dias.
Santo Amaro/BA, 13 de Novembro de 2019.
José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito -
11/07/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
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06/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 05:05
Publicado Despacho em 14/11/2019.
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13/11/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 08:16
Conclusos para despacho
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25/03/2019 15:11
Distribuído por sorteio
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25/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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