TJBA - 0504629-83.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:22
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 12:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2024 02:45
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:45
Decorrido prazo de EURIDICE OLIVEIRA MONTES em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 21:40
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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31/07/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:45
Baixa Definitiva
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25/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0504629-83.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Petroleo Brasileiro Sa Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Executado: Euridice Oliveira Montes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0504629-83.2016.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO SA EXECUTADO: EURIDICE OLIVEIRA MONTES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
PETROLEO BRASILEIRO SA ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de EURIDICE OLIVEIRA MONTES, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação da Demandada, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 405478266/Doc. 56.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 28 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
03/07/2024 15:38
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
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30/09/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Decisão anterior
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Expedição de documento
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17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2022 00:00
Publicação
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03/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2021 00:00
Abandono da causa
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/03/2019 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Publicação
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16/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2016 00:00
Mero expediente
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04/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Publicação
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12/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2016 00:00
Mero expediente
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29/01/2016 00:00
Expedição de documento
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29/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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