TJBA - 8000488-87.2020.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 15:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:17
Expedição de sentença.
-
13/09/2024 14:12
Expedição de sentença.
-
13/09/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:48
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 17:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:58
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE JESUS em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
21/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8000488-87.2020.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Dilza Maria De Jesus Advogado: Cristiano Antonio De Almeida (OAB:BA19711) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000488-87.2020.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: DILZA MARIA DE JESUS Advogado(s): CRISTIANO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB:BA19711) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DECISÃO
Vistos.
A parte executada já foi intimada a pagar a diferença, conforme conta na aba de “expedientes” do PJE: Todavia, embora intimada, a parte executada ficou silente.
Por consequência, DETERMINEI às instituições financeiras que tornassem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do requerido, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.587,84.
Assim, INTIMEM-SE as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora.
Nada sendo requerido no referido prazo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, nos termos já fixados em decisão anterior.
Por fim, AUTOS CONCLUSOS, para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 19:25
Expedição de decisão.
-
10/07/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
03/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:09
Expedição de decisão.
-
24/04/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 04:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:09
Juntada de decisão
-
22/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2022 12:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2022 06:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 05:36
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
13/06/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 17:40
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:24
Expedição de citação.
-
09/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2021 08:38
Conclusos para despacho
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23/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2021 10:31
Juntada de ata da audiência
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08/07/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:31
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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23/06/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 19:14
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2021 10:43
Expedição de citação.
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18/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 14:37
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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19/05/2020 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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