TJBA - 8001302-17.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:17
Expedição de citação.
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09/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 03:45
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 05/08/2024 23:59.
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07/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 07:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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21/07/2024 07:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001302-17.2022.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Executado: Fernando Souza Silva Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Jose Arlindo Dos Santos Intimação: Proc. nº: 8001302-17.2022.8.05.0106 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO EXECUTADO: FERNANDO SOUZA SILVA, JOSE ARLINDO DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Exclua-se o sigilo inserido na petição inicial e documentos com ela acostados.
Citem-se os executados, via mandado, para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado.
Em havendo pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, caput e parágrafo primeiro, do CPC).
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado de citação, penhora e avaliação para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 21 de outubro de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
10/07/2024 21:17
Expedição de citação.
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10/07/2024 21:17
Expedição de citação.
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10/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 17:41
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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16/03/2023 18:42
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 22/11/2022 23:59.
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06/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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27/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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06/12/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 13:00
Expedição de citação.
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24/10/2022 13:00
Expedição de citação.
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21/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:56
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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03/08/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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31/07/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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