TJBA - 8000463-72.2019.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 11:29
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:00
Expedição de ato ordinatório.
-
30/04/2025 09:00
Expedição de decisão.
-
30/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:08
Expedição de decisão.
-
29/04/2025 11:08
Expedição de RPV.
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15/04/2025 10:42
Expedição de decisão.
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15/04/2025 10:42
Expedição de Precatório.
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14/04/2025 16:39
Expedição de decisão.
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14/04/2025 16:39
Expedição de Precatório.
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06/04/2025 23:08
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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06/04/2025 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 10/03/2025 23:59.
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31/01/2025 15:59
Expedição de decisão.
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31/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 05/08/2024 23:59.
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21/10/2024 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 12/08/2024 23:59.
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21/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:05
Expedição de decisão.
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20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 20:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000463-72.2019.8.05.0081 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Exequente: Djane Marcia Ribeiro Da Silva Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476) Executado: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000463-72.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): MAURICIO DE SOUZA SERPA SETUBAL registrado(a) civilmente como MAURICIO DE SOUZA SERPA SETUBAL (OAB:BA58953), RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476) EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074) DECISÃO Vistos, etc.
Deferida a gratuidade judiciária (id 37337184).
Sentença proferida (id 371981035).
V.
Acórdão nos autos (id 439271404).
Planilha de cálculo (id 442321974).
Trânsito em julgado certificado (id 439273561).
Pedido de instauração do cumprimento de sentença (id 442321973).
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por seu(s) patrono(s) indicado(s), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo.
Nos termos da lei (CPC), “Art. 523 [...] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.”.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Permanecendo silente o(a) executado(a) no prazo assinalado, intime-se o(a) exequente, para que seja atualizada a dívida antes da excussão patrimonial propriamente dita.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Vencida a dilação, certifique-se.
Intimação de entes cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário far-se-á na forma da lei, por meios eletrônicos.
Observem-se os termos da lei processual (CPC, art. 513, §4º): “Art. 513. [...] § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. [...] § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.”.
Intimem-se.
Formosa do Rio Preto, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
10/07/2024 18:46
Expedição de decisão.
-
09/07/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/04/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
14/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 13:03
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2024 13:03
Expedição de despacho.
-
10/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/09/2023 11:43
Expedição de despacho.
-
14/09/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:39
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:14
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:13
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:32
Expedição de despacho.
-
28/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:44
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/06/2023 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:11
Expedição de sentença.
-
21/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 23:46
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:46
Outras Decisões
-
15/03/2023 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:34
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:59
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 04:18
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 16:26
Expedição de citação.
-
07/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 30/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:47
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:06
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
27/04/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 10:21
Expedição de citação.
-
24/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2022 05:36
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:36
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 06:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 15:49
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
03/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
24/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 14:27
Expedição de citação.
-
23/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:57
Expedição de citação.
-
23/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 23/09/2021 23:59.
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29/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:55
Expedição de citação.
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31/08/2020 11:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/08/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2020 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2020 10:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/05/2020 09:32
Expedição de Certidão via Sistema.
-
16/11/2019 00:26
Decorrido prazo de DJANE MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:59
Publicado Decisão em 22/10/2019.
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23/10/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 09:23
Expedição de decisão.
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18/10/2019 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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