TJBA - 8002431-07.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:21
Juntada de informação
-
30/06/2025 17:20
Juntada de informação
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20/03/2025 08:38
Juntada de informação
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07/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 20:39
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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24/08/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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13/08/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8002431-07.2023.8.05.0176 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Nazaré Autor: Banco Andbank (brasil) S.a.
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Waldecy Laurentino Da Silva Junior (OAB:PE34236) Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB:PE31085) Reu: Dilson Veiga Da Silva Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão retro expedida pelo Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta comarca e cidade de Nazaré-BA, 6 de dezembro de 2023.
Eu, THAMIRES LEANDRO SANTOS, Estagiário(a) de Direito que o digitei.
Eu, Carlos Moura Santos Júnior, Diretor de Secretaria que o conferi e assino. -
11/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 08:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/01/2024 23:59.
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14/02/2024 08:51
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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14/02/2024 08:51
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU em 25/01/2024 23:59.
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08/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:26
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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