TJBA - 8005602-36.2019.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:03
Juntada de informação
-
03/04/2025 14:37
Juntada de informação
-
03/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:47
Juntada de informação
-
18/12/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 14:36
Juntada de informação
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18/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:32
Juntada de informação
-
16/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 04:52
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Em análise aos autos presentes observa-se que a dívida exequenda teve origem no título acostado ao Id de nº 34312463, onde resultou convencionado que o executado repassaria o valor dos aluguéis da sua meação relativamente ao bem objeto da partilha quando da dissolução de sua união estável para as duas filhas menores do casal em imóvel com localização à Quadra 11, Lote de nº 52, bairro Theotônio Vilela.
No local foram construídos 04 (quatro) pontos comerciais, de sorte que quando da dissolução da união, o executado passou a ser detentor de 48,125 metros quadrados do bem, na época alugados para a atividade de um açougue e 01 loja de roupas infantis.
Tem-se que no acordo a outra metade, ou seja, 48,125 ficou para a sua então companheira.
Observa-se, assim, que a pensão resultou arbitrada nos valores inerentes aos aluguéis dos bens cabentes ao ora executado, noticiando as exequentes a inadimplência desde o ano de 2017.
Entretanto e conforme consta na peça inicial, as exequentes não consideraram para efeito de cálculo os valores relativos aos valores contratados a partir da data em que alegam a divida, ou seja, dezembro de 2017, lançado valor aleatório no correspondente a R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) ao argumento de que esse seria o montante pago pelo executado nos últimos meses.
Observe-se que na tabela Id de nº 34312103 as exequentes lançaram no tópico “valor inadimplido” o equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais) não se sabendo, na verdade, qual o exato valor dos aluguéis a serem repassados a partir de dezembro de 2017 para efeito de efetivação dos cálculos.
Anote-se, ainda, que a obrigação alimentar do executado refere-se, apenas, ao repasse dos valores às exequentes dos 02 (dois) pontos comerciais que foram objeto da ação de dissolução na cota parte que lhe coube (02) pontos comerciais, uma vez que os outros 02 (dois) pontos comerciais onde funcionavam 01 farmácia e 01 loja de produtos agropecuários, ficaram para a genitora das então menores.
Assim e para efeito de prosseguimento da ação e com feitura literal do cálculo, determino intimação ao executado para que junte aos autos os contratos de aluguéis dos 02 (dois) imóveis pelos quais ficou responsável pelo repasse dos valores relativos aos aluguéis ás exequentes (dezembro de 2017 e abril de 2019) para efeito de levantamento do valor por perito contábil a ser nomeado tomando por base, logicamente, os valores relativos aos aluguéis.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de ação diversa pelo rito da prisão civil - autos de nº 8004455-72.2019.8.05.0103.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 29 de abril de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
10/07/2024 20:27
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 04/06/2024 23:59.
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10/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:24
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 04/06/2024 23:59.
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10/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 18:31
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DO ROSARIO em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 10:05
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:23
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/04/2024 16:30 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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19/10/2023 17:23
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 16:30 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS.
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19/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:22
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 19/10/2023 16:45 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS.
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30/07/2023 19:11
Decorrido prazo de WANESSA ROCHA BONFIM GEDEON em 06/12/2022 23:59.
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25/07/2023 17:10
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 19/10/2023 16:45 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS.
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:07
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 15:30 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS.
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12/07/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DO ROSARIO em 29/09/2022 23:59.
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19/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
27/03/2023 12:18
Juntada de intimação
-
27/03/2023 12:15
Juntada de intimação
-
24/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 15:30 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS.
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17/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:05
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
30/01/2023 01:31
Decorrido prazo de FRED GEDEON III em 06/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:30
Expedição de petição.
-
18/01/2023 16:30
Expedição de petição.
-
18/01/2023 16:30
Expedição de petição.
-
18/01/2023 16:30
Expedição de petição.
-
18/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 03:17
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
04/01/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
04/01/2023 03:10
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
04/01/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
04/01/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
04/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
04/01/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
04/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/01/2023 21:49
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
28/12/2022 23:29
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
19/12/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 10/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 10/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DO ROSARIO em 10/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 10:47
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:47
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 03:14
Decorrido prazo de FRED GEDEON III em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:54
Decorrido prazo de WANESSA ROCHA BONFIM GEDEON em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
08/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
07/08/2022 13:29
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
07/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
02/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 04:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 11:00
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DO ROSARIO em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:49
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
22/07/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:28
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
28/06/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 02:31
Mandado devolvido Positivamente
-
30/05/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
07/04/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:37
Mandado devolvido Negativamente
-
25/11/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 21:55
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:00
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:38
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:38
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DO ROSARIO em 30/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 14:53
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
10/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 09:02
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
10/09/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 20:20
Mandado devolvido Negativamente
-
09/06/2021 16:44
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 12/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 21:25
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
21/04/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
16/04/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2020 17:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
12/02/2020 01:36
Decorrido prazo de ADRIELE DA SILVA ROSARIO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:36
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA ROSARIO em 11/02/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 02:48
Publicado Despacho em 20/12/2019.
-
19/12/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 11:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/10/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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