TJBA - 0000136-60.2016.8.05.0118
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:23
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 04:03
Decorrido prazo de NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:35
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/09/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:21
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 20:51
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
15/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0000136-60.2016.8.05.0118 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Eunapolis Requerente: Valdenice Guimaraes De Almeida Advogado: Ney Robson Suassuna Lucas (OAB:BA15520) Requerido: Lucineide Rodrigues Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0000136-60.2016.8.05.0118 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: VALDENICE GUIMARAES DE ALMEIDA Advogado(s): NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS (OAB:BA15520) REQUERIDO: LUCINEIDE RODRIGUES ALVES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
VALDENICE GUIMARÃES DE ALMEIDA, já qualificado nestes autos, ingressou com o presente pedido de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR em face da atual curadora LUCINEIDE RODRIGUES ALVES, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a requerida foi nomeada curadora de Aureni Guimarães de Almeida, contudo desde muito tempo não cumpre as determinações e obrigações da curatela e não mais reside nesta comarca, sendo seu paradeiro desconhecido por todos.
Juntou documentos.
Foi deferido liminarmente o pedido para nomear a requerente curadora provisória e determinado a citação da requerida por Edital.
Citada por edital, a requerida permaneceu inerte.
A Defensoria Pública apresentou impugnação genérica e o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Por ter sido a requerida LUCINEIDE RODRIGUES ALVES cadastrada e citada por edital como LUCIENE RODRIGUES ALVES, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, foi renovado nova citação por edital, com o nome correto.
Expedido edital de citação e decorrido prazo sem manifestação da ré, foi apresentada contestação pela curadoria especial.
O Ministério Público, pelo sua representante, considerando o melhor interesse da interditanda, manifestou-se pela PROCEDÊNCIA do presente pedido..
Pelo que se vê dos autos, a curadora nomeado não mais cuida e zela da interdita desde muito tempo, inclusive se encontrar em paradeiro desconhecido, demonstrando, de forma insofismável, a necessidade de substituição de curatela, para melhor atender os interesses da incapaz.
Por outro lado, verifica-se que requerente, sua irmã, ora curadora provisória, já assumiu esta função Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público, nomeio, como curadora da interdita, VALDENICE GUIMARÃES DE ALMEIDA em substituição a LUCINEIDE RODRIGUES ALVES, confirmando a liminar e determinando desde já sua intimação para assumir a curatela, em definitivo, no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Novo Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
A curadora não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no artigo 1782, do CC.
Lavre-se o termo de curatela.
Observe-se o artigo 755, § NCPC, quanto a publicação da presente Sentença.
P.R.I,, após, o trânsito em julgado, oficie-se o Cartório de Registro Civil desta Comarca, remetendo-lhe cópia da presente sentença, a fim de que seja devidamente averbada a substituição da curadora da interdita Aureni Guimarães de Almeida.
Eunápolis-Bahia, 12 de maio de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
17/10/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 02:01
Decorrido prazo de NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS em 15/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:05
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
05/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
-
17/05/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
17/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 15:03
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 05:05
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:03
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 01:57
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
07/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
29/11/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:18
Nomeado curador
-
10/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 14:51
Juntada de edital
-
04/04/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:38
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 20:23
Expedição de intimação.
-
12/01/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/12/2021 12:42
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:41
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 05:55
Decorrido prazo de NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
09/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 12:10
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 14:54
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 21:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/10/2021 18:13
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 15:00
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 14:35
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES ALVES em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:55
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES ALVES em 13/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 07:39
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
24/03/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
18/03/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 17:01
Expedição de intimação.
-
15/03/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 10:45
Decorrido prazo de NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 04:57
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
15/01/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 12:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2020 22:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
31/03/2020 14:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/07/2019 16:35
Mero expediente
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04/07/2019 12:59
Conclusos para despacho
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31/03/2019 02:39
Decorrido prazo de VALDENICE GUIMARAES DE ALMEIDA em 16/07/2018 23:59:59.
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11/10/2018 01:32
Publicado Despacho em 21/06/2018.
-
11/10/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
-
31/01/2018 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
31/01/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 10:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 10:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 11:09
REMESSA
-
02/06/2017 09:31
CONCLUSÃO
-
28/06/2016 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
16/06/2016 11:32
CONCLUSÃO
-
16/06/2016 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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