TJBA - 8008689-30.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:57
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008689-30.2023.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Reu: Larissa Souza Duarte Reu: Gilberto Pereira Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8008689-30.2023.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: LARISSA SOUZA DUARTE, GILBERTO PEREIRA DUARTE Vistos etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação (id 395594796), para que surta os seus efeitos legais.
Destarte, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do inc.
VIII, do art. 485 do CPC.
Custas pelo autor.
P.R.I.
Arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 12 de setembro de 2023.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
17/10/2023 22:45
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:40
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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14/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:45
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 14:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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